Lei Ordinária n° 1480/2010 de 12 de Fevereiro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos, pertencentes ao patrimônio público municipal para implementações dos Programas de Habitação de Interesse Social.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/2010