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Decreto n° 79/2012 de 19 de Outubro de 2012


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO 065/2009 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009, REFERENTE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E SUPLENTES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Complementar n° 045/2005, de 01/06/2005.


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     DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Ficam nomeados os servidores para comporem o Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim.
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        CONSELHO PREVIDENCIÁRIO

        - FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA - Titular - Indicada pelo Prefeito Municipal.
        - ROSIDELMA FERREIRA VARGAS - Titular - Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
        - ADA MARIA RODRIGUES VENTURINI - Titular - Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
        - CÉLIO MARTINES DE MORAES - Titular - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
        - MARCO ANTONIO FLORENCIANO DA SILVA - Titular - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
        - SEBASTIÃO FRANCISCO NASCIMENTO - Titular - Indicado pelo SISERM, como representante dos aposentados.

        SUPLENTES
        - MARELZE NEDIR ALVES GRUBERT - Suplente - Indicado pelo Prefeito Municipal.
        - SANDRA LUIZA DA SILVA - Suplente - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
        - LILIAN DE FÁTIMA SANCHES CAVALHEIRO - Suplente -Indicada pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00.
        - GERVÁSIO JOÃO DE SOUZA - Suplente - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
        - VALDIR FERREIRA ORTIZ - Suplente - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91.
        - MARIA EULÁLIA BELMONT- Suplente - Indicado pelo SISERM, como representante dos aposentados.
      • Art. 2°. -

         As atribuições e deveres do Conselho estão definidos na Lei complementar n° 083/2011, de 20 de Abril de 2011.

        • Art. 3°. -
           Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 19 DE OUTUBRO DE 2012

        CARLOS AMÉRICO GRUBERT

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2012