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Decreto n° 4/2011 de 21 de Janeiro de 2011


ALTERA O INCISO IV DO ART. 16° DO REGIMENTO INTERNO DO CORPO DE CERIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.


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     DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Fica alterado o inciso IV do Art. 16° do Regimento Interno do Corpo de Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim, que passará a viger com a seguinte redação:
      • Art. 16 - ..............
        • I - ...........
          • II - .................
            • III - .................
              • IV -
                 Os membros do Corpo de Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim, quando realizarem os serviços de Cerimonial fora do horário de expediente de seus cargos e funções, terão direito ao recebimento de diárias (por evento realizado) pela prestação de serviços, atualizada anualmente através da tabela Unidade Fiscal do Município de Jardim - UFMJ.
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             Fica acrescentado ao Art. 16° o parágrafo único com a seguinte redação:

            • Parágrafo único. -
               entende-se por evento realizado a disponibilidade do membro do Corpo de Serviço de Cerimonial em todo o tempo de duração do evento no desempenho de suas atribuições.
            • Art. 2°. -

               Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            JARDIM - MS, 21 DE JANEIRO DE 2011

            CARLOS AMÉRICO GRUBERT

            PREFEITO DO MUNICÍPIO


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/2011