Decreto n° 4/2011 de 21 de Janeiro de 2011
ALTERA O INCISO IV DO ART. 16° DO REGIMENTO INTERNO DO CORPO DE CERIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
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Art. 1°. - Fica alterado o inciso IV do Art. 16° do Regimento Interno do Corpo de Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim, que passará a viger com a seguinte redação:
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Art. 16 - ..............
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I - ...........
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II - .................
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III - .................
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IV - Os membros do Corpo de Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Jardim, quando realizarem os serviços de Cerimonial fora do horário de expediente de seus cargos e funções, terão direito ao recebimento de diárias (por evento realizado) pela prestação de serviços, atualizada anualmente através da tabela Unidade Fiscal do Município de Jardim - UFMJ.
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- Fica acrescentado ao Art. 16° o parágrafo único com a seguinte redação:
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Parágrafo único. - entende-se por evento realizado a disponibilidade do membro do Corpo de Serviço de Cerimonial em todo o tempo de duração do evento no desempenho de suas atribuições.
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Art. 2°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 21 DE JANEIRO DE 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/2011