Lei Ordinária n° 59/2009 de 10 de Agosto de 2009
HOMOLOGA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial ao Art. 6° e 11 da Lei Municipal n° 699/90, de 30 de novembro de 1990;
- Considerando que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente estando irregular no prazo;
- Considerando que a maioria dos membros da área governamental não compareceu na reunião convocada;
- Considerando urgência em regulamentar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
- Considerando o § 3° do Art. 11, sessão III das Leis acima citadas;
- Considerando a mudança de representantes governamentais e não governamentais;
DECRETA:
MEMBROS GOVERNAMENTAIS
TITULAR
- Marisa Rita Zamora - Gerencia de Assistência Social
- Maria Alcinda Paná - Gerência de Educação
O presente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá mandato, atribuições e deveres definidos na Lei Municipal n° 699/90 de 30.11.90 e demais normas pertinentes.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 10 DE AGOSTO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/2009