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Lei Ordinária n° 59/2009 de 10 de Agosto de 2009


HOMOLOGA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial ao Art. 6° e 11 da Lei Municipal n° 699/90, de 30 de novembro de 1990;


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    - Considerando que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente estando irregular no prazo;

    - Considerando que a maioria dos membros da área governamental não compareceu na reunião convocada;

    - Considerando urgência em regulamentar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

    - Considerando o § 3° do Art. 11, sessão III das Leis acima citadas;

    - Considerando a mudança de representantes governamentais e não governamentais;

    DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Fica homologado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Jardim, criado pela Lei n° 699/90 de 30.11.90 e Lei Complementar n° 015/93 de 01.07.93, com os Membros abaixo relacionados:
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        MEMBROS GOVERNAMENTAIS

        TITULAR

        - Marisa Rita Zamora - Gerencia de Assistência Social

        - Maria Alcinda Paná - Gerência de Educação

        - Vânia Marques da Silva Alves - Gerência de Saúde SUPLENTES:

        - Kátia Regina Farias de S. Gonçalves - Gerência de Assistência Social

        - Márcia Cristaldo Heck - Gerência de Educação

        - Maria Luiza Bandeia Palma - Gerência de Saúde

        MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS

        TITULAR

        - Marta Ribeiro - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão

        - Lúcia Helena Silvestrini - Representante da Casa do Garoto

        - Célia Salete Durigon - Representante da Pastoral da Criança. 

        SUPLENTES:

        - Regina Terezinha Teixeira da Silva - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão

        - Maria de Lourdes D'Avila - Representante da Casa do Garoto

        - Ana Amélia Goulart Lima - Representante da Pastoral da Criança
      • Art. 2°. -

         O presente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá mandato, atribuições e deveres definidos na Lei Municipal n° 699/90 de 30.11.90 e demais normas pertinentes.

        • Art. 3°. -
           Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 10 DE AGOSTO DE 2009.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/2009