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Decreto n° 40/2009 de 01 de Junho de 2009


DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRA PREVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim — Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n°051/2006, Lei Complementar n° 067/20008 de 19 de Dezembro de 2008 e a Lei complementar n° 068/2009 de 31 de arco de 2009.


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     CONSIDERANDO: A necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da Gestão Municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novos cargos.

    CONSIDERANDO: A possibilidade oferecida pelo art. 6° da Lei Municipal n 051/2006 de 2006, transformarmos os cargos desde que não acarretem aumento de despesa.

    DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Ficam transformados os cargos constantes no anexo único deste Decreto sem que o mesmo acarretem em aumento de despesas.
      • Art. 2°. -
         Os cargos ora transformados serão consolidados nos anexos da Lei Complementar n° 064/2008 de 26 de março de 2008 e a Lei Complementar n° 068/2009 de 31 de Março de 2009.
        • Art. 3°. -
           Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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          Anexo Único ao Decreto n°     /2009

          Padrão

          Símbolo

          Nomenclatura dos Cargos a serem transformados

          Quantidade

          Valor

          Padrão

          Símbolo

          Nomenclatura dos cargos novos

          Quantidade

          Valor

          III

          SAX

          Atendente de Creche

          01

          444,78

          III

          SAX

          Recepcionista

          01

          447,78

          -

          GAS-4

          Gerente de Programa

          Social II

          02

          737,80

          -

          GAS-6

          Assessor de Gerencia II

          03

          432,43

          -

          GAS-5

          Assessor de Gerencia I

          02

          681,72

          -

          GAS-6

          Assessor de Gerencia II

          03

          432,43



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 01 JUNHO DE 2009

        EVANDRO ANTONIO BAZZO
        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2009