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Decreto n° 29/2008 de 16 de Maio de 2008


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.


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     DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:

      Dia 23/05/2008 (sexta-feira) - das 7:00 às 12:00.
      • Art. 2°. -
         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 16 DE MAIO DE 2008

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2008