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Lei Ordinária n° 1627/2012 de 10 de Dezembro de 2012


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRTJBERT, PREFEITO DO MIJNICIPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica autorizado o poder executivo municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a efetuar a aquisição de terreno urbano, determinado pela fração da chácara L-3B, parte da matrícula n. 17.623 do CRI de Jardim - MS, localizado na Rua Teodorina Duarte Gonçalves, Vila Angélica, medindo 1. 167,28 m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados).

  • Art. 2°. -  O valor da aquisição será de R$ 35.018,40 (trinta e cinco mil, dezoito reais e quarenta centavos), que será pago no ato da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 10 de Dezembro de 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2012