Lei Ordinária n° 1627/2012 de 10 de Dezembro de 2012
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRTJBERT, PREFEITO DO MIJNICIPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o poder executivo municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a efetuar a aquisição de terreno urbano, determinado pela fração da chácara L-3B, parte da matrícula n. 17.623 do CRI de Jardim - MS, localizado na Rua Teodorina Duarte Gonçalves, Vila Angélica, medindo 1. 167,28 m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 10 de Dezembro de 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2012