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Lei Complementar n° 133/2015 de 02 de Março de 2015


"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 083/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     A Lei Complementar n° 083/2011 passará a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 37 - .........................
      • Parágrafo único. -
         aplicam-se aos membros do Comitê de Investimentos e demais órgãos colegiados às disposições deste artigo.
      • Art. 38 -

         A função dos diretores será remunerada na seguinte forma;

        • I -

           A função de Diretor Geral, que será exercida em caráter de dedicação integral e será remunerada no valor de 60% (sessenta por cento) do cargo de Secretário Municipal - ADS - I. do quadro de remunerações do Município de Jardim/MS e será custeada pelos cofres do IPJ.

          • II -

             A função dos demais diretores que também serão exercidas em caráter de dedicação integral será remunerada no valor de 70% (setenta por cento), da remuneração do inciso anterior e será custeado pelos cofres do IPJ.

          • Art. 41 -

            ....................

            • I -
               Cargos de provimento efetivo:
              • a) - ......................
                • b) -  01 (um) cargo de zelador
            • Art. 2°. -

               Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            JARDIM - MS, 02 DE MARÇO DE 2015

            DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA 

            PREFEITO MUNICIPAL


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2015