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Lei Complementar n° 122/2014 de 30 de Abril de 2014


"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 18 - INCISO IV, DA LEI N° 083/2011, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS - IPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA - PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O inciso IV, do art. 18, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim - MS, passa a ter a seguinte redação:

    • § 4°. -
       A Responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos art. 16, 17,19 e 20 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou benefício e ocorrerá no último dia útil do mês subseqüente.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 30 DE ABRIL DE 2014

    DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2014