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Lei Ordinária n° 1977/2019 de 19 de Dezembro de 2019


"Institui o "Dia de Doar" no calendário oficial do Município de Jardim."

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

  • Art. 2°. -
     As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
    • I -
       promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    • II -
       mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
    • III -
       incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
    • IV -
       divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

    GUILHERME ALVES MONTEIRO 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2019