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Lei Ordinária n° 1483/2010 de 01 de Março de 2010


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, JUNTO AO CENTRO COMERCIAL RAMEZ TEBET, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a efetuar concessão administrativa de uso de bens públicos municipal, às entidades sem fins lucrativos, como Sindicatos, Rede Feminina de Combate ao Câncer, e outras, desde que o trabalho desempenhado no âmbito municipal seja de reconhecida relevância.

  • Art. 2º. -  O prazo das concessões será por tempo indeterminado, ficando a critério do Executivo Municipal, solicitar a desocupação dos imóveis cedidos, ou mesmo, estabelecer que a concessão será fixada por tempo determinado.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 01 DE MARÇO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2010