Lei Ordinária n° 1484/2010 de 10 de Março de 2010
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBAS A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), total ao ano, a partir de março de 2010 à dezembro de 2010, para a Associação dos Profissionais de Educação Física de Jardim - MS, com fim especifico de custeio e promoção de atividades afins.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 10 DE MARÇO DE 2010
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2010