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Lei Ordinária n° 1484/2010 de 10 de Março de 2010


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBAS A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), total ao ano, a partir de março de 2010 à dezembro de 2010, para a Associação dos Profissionais de Educação Física de Jardim - MS, com fim especifico de custeio e promoção de atividades afins.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 10 DE MARÇO DE 2010

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2010