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Decreto n° 64/2015 de 12 de Maio de 2015


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM REGIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica convocado o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se no dia 18 de Junho de 2015, das 07:30h às 17:00h, nas dependências da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais - APAE, situada na Rua Quintino Bocaiúva n° 1842 - Bairro Planalto - Guia Lopes da Laguna-MS. 

    • Parágrafo único. -
       Integram o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência os municípios de Jardim-MS e Guia Lopes da Laguna-MS.
    • Art. 2°. -
       O I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardim-MS e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna-MS.
      • Parágrafo único. -
         As despesas com o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta de dotações orçamentárias das respectivas secretarias, conforme caput deste artigo.
      • Art. 3°. -
         O I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema central "Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos":
        • Parágrafo único. -
           Os trabalhos da Conferência serão organizados em 3 (três) eixos temáticos:
          • I -
             Gênero, Raça e Etnia, Diversidade Sexual e Geracional; 
            • II -
               Órgãos Gestores e Instâncias de Participação Social; 
              • III -
                 A Interação entre os Poderes e os Entes Federados. 
            • Art. 4º. -
               Caberá ao órgão gestor das secretarias, observando o disposto no art. 2° e seu parágrafo, responsável pelo I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, designar técnicos para conduzir a Comissão Organizadora do Fórum, determinando suas atribuições.
              • Parágrafo único. -
                 O Regimento norteará a organização e o funcionamento do Fórum Regional, inclusive o processo democrático de escolha dos (as) delegados (as) que representarão os municípios integrantes do I Fórum Regional da Pessoa com Deficiência. 
              • Art. 5°. -
                 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              JARDIM/MS, 12 DE MAIO DE 2015

              ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2015