Decreto n° 64/2015 de 12 de Maio de 2015
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM REGIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII
DECRETA:
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Art. 1°. - Fica convocado o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se no dia 18 de Junho de 2015, das 07:30h às 17:00h, nas dependências da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais - APAE, situada na Rua Quintino Bocaiúva n° 1842 - Bairro Planalto - Guia Lopes da Laguna-MS.
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Parágrafo único. - Integram o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência os municípios de Jardim-MS e Guia Lopes da Laguna-MS.
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Art. 2°. - O I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardim-MS e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna-MS.
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Parágrafo único. - As despesas com o I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta de dotações orçamentárias das respectivas secretarias, conforme caput deste artigo.
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Art. 3°. - O I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema central "Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos":
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Parágrafo único. - Os trabalhos da Conferência serão organizados em 3 (três) eixos temáticos:
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I - Gênero, Raça e Etnia, Diversidade Sexual e Geracional;
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II - Órgãos Gestores e Instâncias de Participação Social;
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III - A Interação entre os Poderes e os Entes Federados.
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Art. 4º. - Caberá ao órgão gestor das secretarias, observando o disposto no art. 2° e seu parágrafo, responsável pelo I Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, designar técnicos para conduzir a Comissão Organizadora do Fórum, determinando suas atribuições.
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Parágrafo único. - O Regimento norteará a organização e o funcionamento do Fórum Regional, inclusive o processo democrático de escolha dos (as) delegados (as) que representarão os municípios integrantes do I Fórum Regional da Pessoa com Deficiência.
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Art. 5°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 12 DE MAIO DE 2015
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2015