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Decreto n° 61/2015 de 28 de Abril de 2015


DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. Considerando o Decreto n° 060/2015 que determina a contenção de gastos em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jardim-MS, DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Regulamenta o horário de funcionamento às Secretarias Municipais, com exceção às Secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Ginásio de Esportes, Praça Evandro Antonio Bazzo, Centro de Atendimento ao Turista - CAT, Balneário Municipal, Departamento de Arrecadação e ainda, serviços considerados essenciais, das 07h às 13h, a partir do dia 04.05.15.

    • Parágrafo único. -
       Todos os servidores deverão ficar de sobre aviso para casos de eventual necessidade de serviço do setor.
    • Art. 2°. -
       Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM/MS, 28 DE ABRIL DE 2015

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/2015