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Decreto n° 41/2015 de 20 de Março de 2015


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO 041/2015, DE 20 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município: DECRETA:


  • -

     Considerando o disposto no art. 8° da Lei Federal n. 13.005 de 25 de dezembro de 2014, de que o município tem até 01 (um) ano contado da publicação da Lei para adequar o Plano Municipal de Educação.


    Considerando o disposto no art. 9° da Lei Estadual n. 4621 de 22 de dezembro de 2014 de que os planos municipais deverão ser elaborados ou adequados em alinhamento aos Planos Nacional e Estadual de Educação.


    Considerando a necessidade de adequar o Plano Municipal de Educação face às novas bases legais.

  • Art. 1°. -
     Fica instituída a Comissão Municipal para adequação do Plano Municipal de Educação face aos novos ordenamentos legais estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação - PNE e Plano Estadual de Educação - PEE.
  • Art. 2°. -
     Integram a Comissão representante de segmentos ligados à educação, a sociedade civil e movimentos organizados de Jardim

    MEMBROS:

    Representantes da Secretaria Municipal de Educação
    Maria Alcinda Pana 
    Aline de Barros Ibanhes

    Representantes das Escolas da Rede Estadual de Ensino
    Annazina Ferreira Boeira

    Representantes das Escolas da Rede Municipal de Ensino
    Mariley Cardoso Fernandes

    Representante dos Coordenadores Pedagógicos
    Tomázia Maciel Fernandes

    Representante do Poder Legislativo
    Sérgio Henrique Sá Braga

    Representante dos Professores da Educação Infantil
    Sue Elane Pereira Coelho de Souza

    Representante dos Professores do Ensino Fundamental -1° ao 5° anos
    Neila Meneses de Souza

    Representante dos Professores do Ensino Fundamental - 6° ao 9° anos
    Alex Sandro Regmount

    Representante dos Professores do Ensino Médio e/ou Educação Profissional
    Pedro Ramão Coronel

    Representante dos Diretores Escolares
    Nilton César Oviedo Dutra

    Representantes das Associações de Pais e Mestres das escolas públicas
    Márcia Regina Conrad Lima

    Representantes dos alunos do Ensino Médio e/ou Educação Profissional
    Brunna Becker

    Representantes dos alunos do Ensino Superior
    Mário Bento Ferreira Prado

    Representante do Conselho MunicipOal de Educação
    Rosidelma Ferreira Vargas

    Representante do Fórum Municipal de Educação
    Vanda Duarte Camargo Brandão

    Representante dos Sindicatos e Movimentos Sociais
    Ana Maria Rodrigues de Moraes

    Representante do Ministério Público
    Helena dos Reis Gonzaga

    Representante da área de Assistência Social
    Jakeline Domingues Ayala

    Representante da Área de Esporte
    Mário do Carmo Torres

    Representante das Universidades Públicas
    Sidney Kuerten
  • Art. 3°. -
     A referida Comissão será coordenada pela representante da Secretaria Municipal de Educação, Professora Maria Alcinda Paná. 
  • Art. 4º. -
     A Comissão terá 03 (três) meses para concluir os trabalhos. 
  • Art. 5°. -
     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE 20 DE MARCO DE 2015

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2015