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Decreto n° 18/2015 de 03 de Fevereiro de 2015


DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MS E PARA O USO DOS CARTÕES MAGNÉTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica estabelecido a partir de Io de Fevereiro de 2015 que o abastecimento de todos os veículos e máquinas da Prefeitura de Jardim, ou a serviço desta, sejam abastecidos impreterivelmente às sextas-feiras até as 18 (dezoito) horas. 

    • Parágrafo único. -
       As máquinas pesadas: moto-niveladoras, esteiras, retro-escavadeiras, pás-carregadeira e tratores, quando em serviço deverão abastecer às sextas-feiras e quartas-feiras, nos mesmos horários do "caput" deste. 
    • Art. 2°. -
       Os abastecimentos deverão ser realizados somente com os cartões magnéticos SINCARD - até o limite destes.
      • Parágrafo único. -
         Esgotados os limites do cartão magnético, excepcionalmente, poderão ser autorizados os abastecimentos pelo: Prefeito Municipal - Dr. Erney Cunha Bazzano Barbosa; Coordenador de Políticas Financeiras - Sr. Ernando Martins Barbosa e/ou a Diretora do Departamento de Licitação - Sra. Sandra Regina Alez Herter Pereira.
      • Art. 3°. -
         Determina às Secretarias e Departamentos Municipais, a partir de 1° (primeiro) de Fevereiro de 2015, a redução de 30% (trinta por cento) - mensalmente, do consumo de combustíveis tipo: óleo diesel, gasolina e álcool, bem como, dos lubrificantes. 
      • Art. 4º. -
         Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
      • Art. 1°. -

         Fica estabelecido a partir de Io de Fevereiro de 2015 que o abastecimento de todos os veículos e máquinas da Prefeitura de Jardim, ou a serviço desta, sejam abastecidos impreterivelmente às sextas-feiras até as 18 (dezoito) horas.

      • Art. 1°. -

         Fica estabelecido a partir de Io de Fevereiro de 2015 que o abastecimento de todos os veículos e máquinas da Prefeitura de Jardim, ou a serviço desta, sejam abastecidos impreterivelmente às sextas-feiras até as 18 (dezoito) horas.



      Registra-se e Publica-se

      JARDIM/MS, 03 DE FEVEREIRO DE 2015

      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2015