Lei Ordinária n° 1624/2012 de 27 de Julho de 2012
DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE PSICÓLOGOS NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
As escolas públicas da rede municipal de ensino da cidade de Jardim terão profissionais na área de psicologia em seus quadros profissionais para atendimento dos corpos docente e discente.
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Art. 2°. -
A atuação do psicólogo estará voltada para o acompanhamento dos alunos na escola e em sua comunidade.
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Art. 3°. -
Os psicólogos deverão estar presentes nas Unidades de Ensino
permanentemente.
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Art. 4°. -
A assistência psicológica prevista no caput deverá ser realizada em articulação pelos sistemas de educação e saúde, que disciplinarão em regulamento as condições de implementação.
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Art. 5°. -
O profissional da área de psicologia realizará o atendimento a alunos e professores, em caráter individual ou coletivo, na própria escola.
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Art. 6°. -
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias para viabilizar o implemento do presente dispositivo legal.
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Art. 7°. -
A implementação da determinação contida no artigo l dar-se-á, gradualmente, no prazo máximo de um ano.
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Art. 8°. -
As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
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Art. 9°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS, 18 DE JULHO 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/2012