Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1624/2012 de 27 de Julho de 2012


DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE PSICÓLOGOS NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     As escolas públicas da rede municipal de ensino da cidade de Jardim terão profissionais na área de psicologia em seus quadros profissionais para atendimento dos corpos docente e discente.

  • Art. 2°. -  A atuação do psicólogo estará voltada para o acompanhamento dos alunos na escola e em sua comunidade.
  • Art. 3°. -  Os psicólogos deverão estar presentes nas Unidades de Ensino 
    permanentemente.
  • Art. 4°. -
     A assistência psicológica prevista no caput deverá ser realizada em articulação pelos sistemas de educação e saúde, que disciplinarão em regulamento as condições de implementação.
  • Art. 5°. -  O profissional da área de psicologia realizará o atendimento a alunos e professores, em caráter individual ou coletivo, na própria escola.
  • Art. 6°. -  O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias para viabilizar o implemento do presente dispositivo legal.
  • Art. 7°. -  A implementação da determinação contida no artigo l dar-se-á, gradualmente, no prazo máximo de um ano.
  • Art. 8°. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
  • Art. 9°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM/MS, 18 DE JULHO 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/2012