Lei Complementar n° 198/2019 de 27 de Novembro de 2019
Regulamenta a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana nas áreas de preservação ambiental do Município de Jardim /MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Fica regulamentada para fins de incidência do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - ITU, as áreas consideradas ZIA - Zona de Interesse Ambiental - o equivalente a 5% (cinco por cento) do total da área.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2019