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Lei Ordinária n° 1972/2019 de 27 de Novembro de 2019


"Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à Agência de Desenvolvimento da Rota Pantanal-Bonito e da outras providências".

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de Contribuição Associativa anual à Rota Pantanal-Bonito (Agência de Desenvolvimento da Rota Pantanal-Bonito), nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação local).

  • Art. 2°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a contribuição associativa anual no valor de R$ 9.760,00 (nove mil setecentos e sessenta reais), à Rota Pantanal-Bonito, nos termos da legislação local e em consonância com os objetivos sociais da associação.
    • § 1°. -
       O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a Rota Pantanal-Bonito.
      • § 2°. -
         Fica autorizado o executivo municipal a repassar à Rota Pantanal-Bonito outros valores financeiros decorrentes de projetos específicos e pontuais, com vistas ao desenvolvimento do turismo local e regional, nos termos do que rege o Estatuto consolidado da entidade.
      • Art. 3°. -
         As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de recurso próprio.
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2019

      GUILHERME ALVES MONTEIRO 

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2019