Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 101/2014 de 01 de Dezembro de 2014


DISPÕE SOBRE RECESSO DE FINAL DE ANO NAS ATIVIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica decretado recesso para as atividades da Administração Municipal entre 20 de Dezembro de 2014 a 04 de Janeiro de 2015, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público na Secretaria de Saúde, Limpeza Pública, Secretaria de Arrecadação e Secretaria de Finanças. 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 01 DE DEZEMBRO DE 2014

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/2014