Decreto n° 85/2014 de 25 de Setembro de 2014
"DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE SOBRE O PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e; Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar o patrimônio público. Considerando, que o município nos últimos dias vem recebendo várias notificações de infração de trânsito. RESOLVE: DECRETAR:
Toda notificação de infração de trânsito, emitida em desfavor do município de Jardim - MS, será objeto de procedimento administrativo simplificado, conduzido pela assessoria jurídica do município de Jardim - MS, para apuração da responsabilidade civil do infrator.
Registra-se e Publica-se
Em, 25 de setembro de 2014.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2014