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Lei Ordinária n° 1969/2019 de 13 de Novembro de 2019


"Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n. 1759/2015 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no artigo 3°, da Lei Municipal 1759/2015, para conclusão da construção da sede da empresa TAHIZ EVANILDA ESPINOSA AGUERO, inscrita no CNPJ sob n. 17.059.670/0001-86, contados da publicação da presente lei.

  • Art. 2°. -
     A não realização da obra mencionada no artigo 1°, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/2019