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Lei Ordinária n° 1967/2019 de 12 de Novembro de 2019


Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n. 1814/2015 e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no artigo 3°, da Lei Municipal 1814/2015, para conclusão da construção da sede da empresa ORIOVALDO ORTIZ-ME, inscrita no CNPJ sob n. 03.914.638/0001-26, contados da publicação da presente Lei.

  • Art. 2°. -
     A não realização da obra mencionada no artigo 1°, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/11/2019