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Lei Ordinária n° 1963/2019 de 05 de Novembro de 2019


"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM O DIA DO PROFESSOR E CRIA O PRÊMIO HONRA AO MÉRITO EDUCACIONAL."

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1°. -

     Fica instituído no calendário oficial do município de Jardim o "Dia do Professor", cuja comemoração se dera no dia 15 de outubro de cada ano.

  • Art. 2°. -
     A comemoração a que se refere o artigo anterior se dará anualmente e consistirá na realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Jardim, na primeira quinzena do mês de outubro, onde será entregue o prêmio denominado "Honra ao Mérito Educacional".
  • Art. 3°. -
     A realização da Sessão Solene ficará a encargo da Câmara Municipal de Jardim na pessoa do (a) Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e consistirá na homenagem dos professores que se destacaram durante o exercício de sua profissão.
    • § 1°. -
       Cada vereador indicará até 04 (quatro) professores para receberem a homenagem, devendo ser 01 (um) de escola municipal, 01 (um) de escola estadual, 01 (um) de escola particular e 01 (um) do ensino superior, devendo anexar conjuntamente com a indicação a biografia do homenageado, sob pena do mesmo não receber a homenagem.
      • § 2°. -
         Cada professor poderá receber á homenagem apenas uma vez.
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

      GUILHERME ALVES MONTEIRO

      PREFEITO DE JARDIM 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/11/2019