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Decreto n° 69/2014 de 16 de Julho de 2014


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA. Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:


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    Considerando a necessidade de o Município incrementar a arrecadação neste início de exercício para custear suas obrigações essenciais, bem como, prestar contrapartida de novos investimentos realizados através de parceria com os Governos Federal e Estadual;

    Considerando a queda da arrecadação que ocorre no início e até meado de cada exercício em razão de incentivos concedidos pelo Governo Federal ao final de cada exercício;

    Considerando a necessidade de incentivar o contribuinte a pagar os tributos em geral e especialmente o IPTU exercício 2014 nas datas fixadas no lançamento.

    Considerando a necessidade de nomeação de uma comissão organizadora para dinamizar e organizar o concurso.

    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Fica instituído o Concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014", na forma e prazos estabelecidos no anexo I do presente Decreto.
  • Art. 2°. -
     Nomeia a Comissão com os nomes abaixo para organizar e sortear o concurso "IPTU EM DIA DA PRÊMIOS 2014" :

    EDIR SANTA CRUZ - Secretário de Finanças -Presidente; 
    MAX CÉSAR LOPES - Secretário de Administração;
    JOSÉ AMAURY SOARES LOPES - Secretário de Governo; 
    ROBERTA ROCHA - Procuradora Jurídica do Município;
    IZABELINA DE SOUZA YARZON - Diretor do Dpt°. Arrecadação; 
    SANDRA HAERTER PEREIRA - Diretora Dpt° de Licitação; 
    DIONIZIA MAIDANA DEDÉ - Diretora Dpt° da Tesouraria; 
    ERNANDO MARTINS BAROSA - Coordenador de Finanças Públicas.
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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     ANEXO I DO DECRETO N° 069/2014                      DE 16 DE JULHO DE 2014.

    REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014
    • Art. 1°. -
       O Concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014", tem como objetivo a premiação mediante sorteio aos contribuintes, conforme disposto no CTM e Lei n° 1700/2014 de 14 de abril de 2014, regulamentado pelo Decreto n° 069/2014, de 16 de julho de 2014; 
      • Art. 2°. -
         Para participar do Concurso o contribuinte terá O PRAZO DE ATÉ 12/11/2014, PARA ADERIR E CONCORRER AOS SEGUINTES PRÊMIOS:

        Dia 14/11/2014 - Trinta prêmios, sendo: 01 (um) computador, 01 (um) ar condicionado de 7000 BTUS, 01 (uma) TV 20' polegadas, 02 (dois) fogões de 04 (quatro) bocas, 01 (um) forno microondas, 02 (dois) aparelhos de celular, 01 (um) DVD, 01 (uma) bicicleta sem marchas, (01) liqüidificador, (02) batedeiras, (02) dois ferros de passar roupas e (02) panelas de pressão, mais 13 prêmios surpresa.

        Dia 06/12/2014 - Trinta prêmios, sendo: 01 (uma) moto Bis 90 cc, 02 (duas) TVs 20' polegadas, 02 (dois) fogões de 04 (quatro) bocas, 02 (duas) bicicletas sem marchas, 02 (dois) DVDs, (01) um jogo de panelas, (02) duas panelas de pressão, 01 (um) jogo de chá, 02 (dois) ferros de passar roupas e 01 (uma) garrafa térmica e mais 14 prêmios surpresa, para todos os contribuintes que tiverem quitado seus Impostos Municipal até 04 de dezembro, inclusive os ganhadores do sorteio do dia 14/11/2014.
        • Art. 3°. -

           Poderá participar do Concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014", toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóveis, portadora de cupom por estar em dia com o pagamento de IPTU até o mês de novembro do exercício 2014, doravante denominado simplesmente participante, na correspondência de 01 (um) cupom para cada inscrição municipal de imóvel. 

          • Art. 4º. -
             O cupom para o sorteio será emitido um para cada imóvel e em nome do contribuinte cadastrado no setor competente do Município que estiver em dia com o IPTU até a data prevista no artigo 3°.
            • Art. 5°. -
               O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o número da inscrição do carnê, o nome, o endereço, o bairro e o telefone do participante.
              • Art. 6°. -
                 O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado na urna instalada no Departamento de Arrecadação, órgão da Administração Municipal de Jardim-MS, situado na Rua Tenente Bernardes n° 976, centro, Jardim-MS.
                • Art. 7°. -
                   Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
                  • Art. 8°. -
                     Os sorteios serão públicos realizados nas datas fixadas, com início às 18 horas, na PRAÇA DO ENCONTRO, centro, Jardim-MS, com a presença da Comissão Organizadora e da comunidade. 
                    • Art. 9°. -
                       Fará jus ao prêmio o participante cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o artigo 5° deste regulamento.
                      • Parágrafo único. -
                         O prêmio será novamente sorteado quando o cupom não for preenchido corretamente ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do participante.
                      • Art. 10 -
                         O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será imediato no local do sorteio ou de no máximo até dez (10) dias após a realização do sorteio, no Departamento de Arrecadação Municipal, no endereço citado no art. 6°. 
                        • Art. 11 -
                           O participante que for sorteado e não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 30 (trinta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.
                          • Art. 12 -
                             A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, compor-se-á dos seguintes servidores:

                            - Edir Santa Cruz - Secretario de Finanças - Presidente da Comissão;
                            - Max César Lopes - Secretario de Administração;
                            - José Amaurv Soares Lopes - Secretario de Gabinete - Secretário da Comissão;
                            - Izabelino de Souza Yarzon - Diretor de Arrecadação;
                            - Roberta Rocha - Procuradora Jurídica do Município;
                            - Dionisia Maidana Dedé - Diretora Dept° Tesouraria;
                            - Sandra Haerter Pereira - Diretora do Dpt°. de Licitação.
                            - Ernando Martins Barbosa - Coordenador de Finanças Pública.
                            • Art. 13 -
                               Caberá à Comissão Organizadora:
                              • I -
                                 Zelar pelo cumprimento do disposto neste regulamento;
                                • II -
                                   Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Concurso;
                                  • III -
                                     Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de cada sorteio;
                                    • IV -
                                       Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
                                      • V -
                                         Elaborar relatório geral do Concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014";
                                      • Art. 14 -
                                         O Concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local, de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores do Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal.
                                        • Art. 15 -  O resultado final de cada sorteio será divulgado através da imprensa local. 
                                          • Art. 16 -
                                             Não terão direito a participar do Concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.
                                            • Art. 17 -
                                               As dúvidas ou omissões que surgirem no Concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS 2014" serão dirimidas pela Comissão Organizadora nomeado no artigo 12.


                                            Registra-se e Publica-se

                                            DE 16 DE JULHO DE 2014

                                            ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                                            Prefeito Municipal


                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2014