Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 62/2014 de 18 de Junho de 2014


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, na região central da cidade, e em locais de reconhecida aglomeração durante todo o período dos jogos da Seleção Brasileira na copa do mundo.

  • Art. 2°. -
     Proíbem o uso de copos de vidro devendo ser utilizado apenas copos descartáveis e excepcionando o consumo nas dependências dos comércios. 
  • Art. 3°. -
     A Secretaria de Governo deverá tomar as medidas necessárias para cientificar todo o comércio, bem como a população acerca das providências a serem adotadas, e das regulamentações realizadas no presente. 
  • Art. 5°. -
     Os estabelecimentos comerciais e ambulantes nos dias e horários supramencionados que descumprirem o presente Decreto estará sujeito ao fechamento e a cassação da licença de venda, além da aplicação de multa no valor de 200 (duzentos) UFMJ.
  • Art. 6°. -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM/MS, 18 DE JUNHO DE 2014

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2014