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Decreto n° 54/2014 de 26 de Maio de 2014


ESTABELECE NORMAS E DISCIPLINA ATIVIDADES PARA SERVIDORES DOS SETORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.76 c/c Inciso I do art. 96 da Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade dar agilidade ao cumprimento de prazos com referência às diligências do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Contas da União (TCU), Câmara Municipal de Jardim e dos demais órgãos públicos, Federal e Estadual, nas matérias afetas às áreas administrativa e jurídica que diz respeito o Município de Jardim; Considerando ainda, a necessidade de dar mais celeridade ao andamento da máquina administrativa. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Determinar: 

    • I -
       Ao Assessor Jurídico, Dr. Juliano da Cunha Miranda e ao Controlador Interno, Dr. Celso de Arruda a responsabilidade além das específicas de cada cargo, o cumprimento rigoroso dos prazos fixados para cumprimento das diligências do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Câmara Municipal de Jardim e dos demais órgãos públicos, Federal e Estadual, nas matérias afetas as áreas administrativa e jurídica em que o Município for parte. 
      • II -
         Assessorarem nos aspectos jurídicos e elaboração de contratos o Departamento de licitação da Prefeitura Municipal.
        • III -
           Ao Secretário de Governo, Sr. José Amaury Soares Lopes, rigoroso controle pelo setor de protocolo das datas de entrada e saída de documentos oficiais, devendo todos serem devidamente registrados em livro próprio.
          • IV -
             À Professora Maria Alcinda Paná da Secretaria de Educação, Sr. Jaime Echeverria da Secretaria de Saúde e Sr. Mauro Alvarenga da Secretaria de Assistência Social, informar semanalmente ao Secretário de Planejamento Professor Thiago Borges, sobre o cadastro, renovação e andamento dos convênios firmados com o Município nas respectivas secretarias com a União, Estado e outros entes públicos.
          • Art. 2°. -
             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          JARDIM -MS, 26 DE MAIO DE 2014

          ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2014