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Decreto n° 51/2014 de 16 de Maio de 2014


DISPÕE SOBRE INTERDIÇÃO DO BALNEÁRIO MUNICIPAL RIO DA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. Considerando as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias; Considerando, conforme mencionado acima, a necessidade da realização de reformas no âmbito do Balneário Municipal, resolve: DECRETAR:


  • Art. 1°. -

     A suspensão das atividades do Balneário Municipal Rio da Prata no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, sendo permitido somente o ingresso de pessoas autorizadas pela Administração Municipal.

  • Art. 2°. -
     Em tal período ficará terminantemente proibido o acesso de pessoas em suas instalações, onde deverá ser providenciada placa indicativa, na margem da Rodovia Federal, que dá acesso ao Balneário Municipal, informando sua interdição.
  • Art. 3°. -
     O responsável pelo Balneário deverá acionar a Polícia para cumprimento deste Decreto, caso haja pessoas que insistam em adentrar no âmbito das instalações.
  • Art. 4º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser encaminhado cópias para ser fixada na Portaria do Balneário e cientificar o Vigia.


Registra-se e Publica-se

EM, 16 DE MAIO DE 2014.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2014