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Decreto n° 42/2014 de 01 de Abril de 2014


"Altera a data do vencimento do IPTU 2014 - Cota Única e 1ª parcela, e dá outras providências".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal:


  • Art. 1°. -

     Altera as datas de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, lançado para o exercício de 2014, serão:  

    • I -
       quota única ou primeira parcela, dia 15 de Abril de 2014; 
      • II -  demais parcelas: 
        • a) -
           segunda parcela - dia 22 de abril de 2014; 
          • b) -
             terceira parcela - dia 20 de maio de 2014;
            • c) -
               quarta parcela - dia 20 de junho de 2014;
              • d) -
                 quinta parcela - dia 21 de julho, de 2014.
                • e) -
                   sexta parcela - dia 20 de agosto de 2014; 
                  • f) -
                     sétima parcela - dia 22 de setembro de 2014; 
                    • g) -
                       oitava parcela - dia 20 de outubro de 2014;
                      • h) -
                         nona parcela - dia 20 de novembro, de 2014.
                        • i) -  décima parcela - dia 22 de dezembro de 2014. 
                      • Art. 2°. -
                         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


                      Registra-se e Publica-se

                      JARDIM-MS, 01 DE ABRIL DE 2014

                      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                      Prefeito Municipal


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2014