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Lei Complementar n° 48/2006 de 17 de Abril de 2006


"ALTERA TABELA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -
     Ficam alteradas as tabelas 1,2 e 6 da Lei 1.201/2005 de 09 de maio de 2005, sendo que seus anexos, passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Jardim.
  • Art. 2°. -
     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
  • -

    TABELA 1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    GRUPO OCUPACIONAL I - GERÊNCIA DE ASSESSORAMENTO - GER

    SÍMBOLO

    CARGO

    VENCIMENTO (R$ )

    GER -1

    Gerente de Área

    2.777,66

    GER-2

    Gerente de Núcleo I

    1.388,83

    GER-3

    Gerente de Núcleo II

    608,43

    ASS-I

    Assessor I

    2.777,66

    ASS-2

    Assessor II

    1.388,83

    ASS-3

    Assessor III

    760,54

    ASS-4

    Assessor IV

    562,19

    ASS-5

    Assessor V

    360,00

    ASS-6

    Assessor VI

    350,00

  • -

    ANEXO I

    TABELA 2 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    GRUPO OCUPACIONAL II ASSESSORIA NA ÁREA DE SAÚDE

    SÍMBOLO

    CARGO

    VENCIMENTO R$ )

    AGS-1

    Assessor Agente Comunitário de Saúde

    350,00

    MAS -1

    Assessor Agente Municipal de Saúde

    350,00

    SAU-1

    Assessor de Saúde I

    2.777,66

    SAU-2

    Assessor de Saúde II

    1.249,94

    SAU-3

    Assessor de Saúde III

    1.222,18

    SAU-4

    Assessor de Saúde IV

    1.222,18

    SAU-5

    Assessor de Saúde V

    916,62

  • -

    TABELA 6 - CARGO ISOLA DOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    CLASSE

    REFERENCIA

    VENCIMENTO BASE

    Nível I

    Nível II

    Nível III

    Nível IV

    Nível V

    Nível VI

    Nível VII







    A

    1

    350,00

    355,00

    360,00

    365,00

    390,00

    899,65

    1.199,55

    2

    353,50

    358,55

    363,60

    368,65

    393,90

    908,65

    1.211,55

    3

    357,04

    362,14

    367,24

    372,34

    397,84

    917,74

    1.223,67

    4

    360,61

    365,76

    370,91

    376,06

    401,82

    923,92

    1.235,91

    5

    364,22

    369,42

    374,62

    379,82

    405,84

    936,19

    1.248,27

    6

    367,86

    373,11

    378,37

    383,62

    409,90

    945,55

    1.260,75







    B

    7

    371,54

    376,84

    382,15

    387,46

    414,00

    955,01

    1.273,36

    8

    375,26

    380,61

    385,97

    391,33

    418,14

    964,56

    1.266,09

    9

    379,01

    384,42

    389,83

    395,24

    422,32

    974,21

    1.298,95

    10

    382,80

    388,26

    393,73

    399,19

    426,54

    983,95

    1.311,94

    11

    386,63

    392,14

    397,67

    403,18

    430,81

    993,79

    1.325,06

    12

    390,50

    396,06

    401,65

    407,21

    435,12

    1.003,73

    1.338,31







    C

    13

    394,41

    400,02

    405,67

    411,28

    439,47

    1.013,77

    1.351,69

    14

    398,35

    404,02

    409,73

    415,39

    443,86

    1.023,91

    1.365,21

    15

    402,33

    408,06

    413,83

    419,54

    448,30

    1.034,15

    1.378,86

    16

    406,35

    412,14

    417,97

    423,74

    452,78

    1.044,49

    1.392,65

    17

    410,41

    416,26

    422,15

    427,98

    457,31

    1.054,93

    1.406,58

    18

    414,51

    420,42

    426,37

    432,26

    461,88

    1.065,48

    1.420,65



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 17 DE ABRIL DE 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2006