Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1617/2012 de 11 de Maio de 2012


DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CARLOS AMÉRICO GRUBERT PREFEITO DO MUNICÍPIO E JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam instituídas a critério e conveniência da Administração Municipal as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV - no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:

    • I -  Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
      • II -  Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
        • III -  Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
        • Art. 2°. -
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        CARLOS AMÉRICO GRUBERT

        Prefeito Municipal



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/2012