Decreto n° 35/2014 de 28 de Março de 2014
Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de e dá outras providências.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM , ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, e
Considerando a instituição, por meio da Medida Provisória n° 621/2013, do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, que tem por finalidade garantir atenção à saúde às populações em situação de vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões metropolitanas;
Considerando que a Medida Provisória n° 621/2013, fora convertida em Lei pelo Congresso Nacional, Lei n. 12.871/2013;
Considerando que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço;
Considerando que a Portaria Interministerial n° 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes;
Considerando que a Portaria n. 29/2014 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/ MS/MEC n° 1.369, de 8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9°, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto;
Considerando que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso, na forma do Edital n° 29/2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/Ministério da Saúde;
DECRETA:
disponibilidade de energia elétrica;
Registra-se e Publica-se
Jardim - MS, 28 de março de 2014.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2014