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Decreto n° 23/2014 de 10 de Março de 2014


DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DOS IMÓVEIS OBJETO DAS MATRÍCULAS 18.375, 18.376 E 18.495, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JARDIM -MS, DOADOS A VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL LTDA, ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI 1553/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,


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     Considerando que os imóveis devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim - MS, sob o n. 18.375, 18.376 e 18.495, respectivamente, todos anteriormente matriculados sob. o n. 16.544 no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim - MS, eram de propriedade do Município de Jardim/MS;


    Considerando ainda, que referidos imóveis urbano, foram doados pelo Município a Empresa Viação Cruzeiro do Sul, através da Lei 1553/2011, datada de 21 de Dezembro de 2011, publicada em 29 de Dezembro de 2011.


    Considerando também, que a Viação Cruzeiro do Sul LTDA, tinha o prazo de 02 (dois) anos, para construir barracão e oficina, bem como as instalações necessárias para a garagem dos ônibus, sob pena de reversão do imóvel ao Município, e até a presente data não iniciou a construção acima descrita, bem como, não promoveu nenhuma benfeitoria no imóvel..

    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Reverte ao patrimônio do Município de Jardim - MS, o lote de terreno urbano determinado pelo número 01(UM), da Quadra 12(DOZE), medindo dito lote uma área de 3.332,48 m2, (TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS METROS QUADRADOS E QUARENTA E OITO CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n. 18.375, ficha 001, do 1° Serviço Registrai de Imóveis de Jardim - MS. 
  • Art. 2°. -
     Reverte ao patrimônio do Município de Jardim - MS, o lote de terreno urbano determinado pelo número 02(DOIS), da Quadra 12(DOZE), medindo dito lote uma área de 2.734,45 m2, (DOIS MIL SETECENTOS E TRINTA E QUATRO METROS QUADRADOS E QUARENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n. 18.376, ficha 001, do 1° Serviço Registrai de Imóveis de Jardim - MS.
  • Art. 3°. -
     Reverte ao patrimônio do Município de Jardim - MS, o lote de terreno urbano determinado pelo número 04(QUATRO), da Quadra 12(DOZE), medindo dito lote uma área de 2.735,25 m2, (DOIS MIL SETECENTOS E TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS E VINTE CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n. 18.495, ficha 001, do 1° Serviço Registrai de Imóveis de Jardim - MS. 
  • Art. 4º. -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM/MS, 10 DE MARÇO DE 2014

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2014