Decreto n° 22/2014 de 07 de Fevereiro de 2014
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
Considerando a recomendação feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Jardim/MS;
Considerando ainda, que o carnaval da cidade de Jardim/MS se preste aos nobres objetivos de diversão, lazer e expressão de costumes;
Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as festividades de Carnaval que acarretem aglomeração de pessoas.
DECRETA:
Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, na região central da cidade, nos locais onde ocorrerão eventos artísticos e em locais de reconhecida aglomeração durante todo o período das festividades do Carnaval de 2014, da cidade de Jardim/MS, ou seja, a partir das 18 (dezoito) horas do dia 28/02/2014 até as 12 (doze) horas do dia 05/03/2014.
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 07 DE FEVEREIRO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2014