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Decreto n° 22/2014 de 07 de Fevereiro de 2014


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,


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     Considerando a recomendação feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Jardim/MS;

    Considerando ainda, que o carnaval da cidade de Jardim/MS se preste aos nobres objetivos de diversão, lazer e expressão de costumes;

    Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as festividades de Carnaval que acarretem aglomeração de pessoas.

    DECRETA:

  • Art. 1°. -

     Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, na região central da cidade, nos locais onde ocorrerão eventos artísticos e em locais de reconhecida aglomeração durante todo o período das festividades do Carnaval de 2014, da cidade de Jardim/MS, ou seja, a partir das 18 (dezoito) horas do dia 28/02/2014 até as 12 (doze) horas do dia 05/03/2014.

  • Art. 2°. -
     Proíbe o uso de copos de vidro devendo ser utilizado apenas copos-descartáveis e excepcionando o consumo nas dependências dos comércios.
  • Art. 3°. -
     Os seguranças contratados para o evento deverão fiscalizar e apreender as garrafas e copos de vidros dos cidadãos flagrados portando tais materiais, nos locais mencionados no artigo 1°, substituindo-os por copos de plástico.
  • Art. 4º. -
     A Secretaria de Governo deverá tomar as medidas necessárias para cientificar todo o comércio, bem como a população acerca das providências a serem adotadas, e das regulamentações realizadas no presente.
  • Art. 5°. -
     Os estabelecimentos comerciais e ambulantes no dias e horários supramencionados que descumprirem o presente Decreto, estarão sujeitos ao fechamento e a cassação da licença de venda, além da aplicação de muita no valor de 200 (duzentos) UFMJ.
  • Art. 6°. -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM/MS, 07 DE FEVEREIRO DE 2014

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2014