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Decreto n° 6/2014 de 22 de Janeiro de 2014


"ESTABELECE NORMATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:


  • -

     CONSIDERANDO, a obrigatoriedade em cumprir os índices de gastos com pessoal, fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), (b, III, art. 20 e art. 22 c/§§ e incisos);


    CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal;


    CONSIDERANDO, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em benefício da coletividade;


    CONSIDERANDO, face ao acima exposto, tem-se a necessidade premente de reduzir em todos os sentidos, o máximo possível, os gastos com pessoal, procuramos através deste instrumento estabelecer uma criteriosa análise e filtragem para a concessão de diárias aos servidores municipais;


    RESOLVE:

  • Art. 1°. -
     Nomear o Sr. JOSÉ AMAURY SOARES LOPES, Secretário de Governo, Sra. PATRÍCIA DE LIMA ORTIZ, Assessora de Gabinete e Sra. DIONÍSIA MAIDANA DEDÉ - Diretora de Tesouraria, para compor a comissão de análise e filtragem das solicitações feitas pelas Secretarias Municipais para a concessão de diárias aos funcionários e servidores públicos municipais.
  • Art. 2°. -
     A concessão de diárias fica condicionada a requerimento, por escrito e fundamentado, por no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, endereçado ao Secretário de Governo, Presidente da Comissão para concessão de diárias.
    • § 1° -
       Fica dispensado do requerimento acima descrito, os casos emergenciais, tais como motoristas de ambulância e de veículos oficiais em viagens excepcionais não previamente agendadas.
    • Art. 3°. -
       O pagamento das diárias só ocorrerá após análise e parecer favorável da Comissão nomeada no artigo precedente, a qual observará os critérios normativos estabelecidos em ato próprio.
    • Art. 4º. -
       Este Decreto entrará em disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    EM 22 DE JANEIRO DE 2014

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/01/2014