Revogado pela Decreto n° 9/2014

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Decreto n° 5/2014 de 15 de Janeiro de 2014


PROÍBE VENDEDORES AMBULANTES E SACOLEIROS, LICENCIADOS OU NÃO, A INGRESSAR COM SEUS PRODUTOS NO BALNEÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,


  • -

     CONSIDERANDO, que a presença de vendedores ambulantes e sacoleiros no interior do Balneário Municipal atrapalham o andamento dos trabalhos do local.

    CONSIDERANDO, que não é dado a nenhuma autoridade se omitir ou ser conivente com atividades que possam trazer risco ao desenvolvimento da prestação de serviços públicos.

    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Fica proibida a venda, locação e comercialização de produtos de qualquer natureza por ambulantes e sacoleiros no Balneário Municipal, licenciados ou não, bem como fazer exposições e exibir. 
    • Parágrafo único. -
      O descumprimento deste artigo poderá gerar pena pecuniária no valor de 05 (cinco) UFMJ, sem prejuízo do uso de força policial. 
    • Art. 2°. -
       Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM - MS 15 DE JANEIRO DE 2014.

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/2014