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Lei Complementar n° 197/2019 de 25 de Julho de 2019


"Cria e extingue cargos alterando a Lei Complementar n° 51/2006 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar no quadro efetivo da Prefeitura Municipal os cargos de Cozinheiro; Auxiliar de Cozinha; Odontólogo I; Contador; Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Obras e Postura com as respectivas vagas e descrição, relacionadas no Anexo I desta Lei Complementar.

  • Art. 2°. -
     Fica alterada a tabela de vencimento do Anexo II da Lei Complementar n° 51/2006 e alterações posteriores, acrescentando o Padrão XI que passa a vigorar conforme a Tabela 2 do Anexo V desta Lei Complementar.
    • Parágrafo único. -
       Os cargos efetivos constantes do Padrão IX passarão a ser Padrão X e os cargos efetivos constante do Padrão X passarão a ser Padrão XI, mantido os mesmos valores de vencimentos.
    • Art. 3°. -
       Fica o servidor efetivo ocupante do cargo de Odontólogo, a seu exclusivo critério, autorizado a optar pela sua transferência para o cargo de Odontólogo I, de mesma denominação e atribuições, alterando a carga horária para 40 horas e o vencimento estabelecido na tabela de vencimento do Anexo V.
    • Art. 4°. -
       Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o quantitativo de vagas dos cargos de Educador infantil, Psicólogo, Assistente Social, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Procurador do quadro efetivo da Prefeitura Municipal constante no Anexo VII da Lei Complementar n° 080/2010, nas tabelas 4 e 5, do anexo II da Lei Complementar n° 051/2006, e na tabela 07 da Lei Complementar n° 055/2006, que passam a vigorar acrescido das vagas relacionado no Anexo II desta Lei Complementar.
    • Art. 5°. -
       Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos de Artesão, Contínuo e Supervisor de Merenda Escolar e a extinguir as vagas dos cargos de Atendente de Creche, Escrevente, Agente Administrativo e Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Tributos Municipais, conforme descrito nas Tabelas 1 e 2 do Anexo III desta Lei Complementar.
    • Art. 6°. -
       Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Grupo Ocupacional VIII - Agente de Saúde e de Endemias, símbolo ASE, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal com os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, relacionadas na tabela 1 do Anexo IV desta Lei Complementar, nos termos da Lei Federal 11350/2006 com piso para 2019 a 2021.
    • Art. 7°. -
       Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir 36 vagas de emprego público de Agente Comunitário de Saúde e 13 vagas de emprego público de Agente de Combate a Endemias, conforme descrito na Tabela 3 do Anexo III desta Lei Complementar.
    • Art. 8°. -
       Os empregados públicos ocupantes do cargo Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias concursados e os beneficiados pela Lei 11.350/2006 passam a ter o seu vencimento de acordo com a Tabela 2 do Anexo IV desta Lei Complementar com direito à promoção funcional estabelecida na Lei Complementar n° 51/2006 e alterações posteriores, com direito ao enquadramento de acordo com o tempo de serviço e direito à progressão funcional estabelecido na Lei Complementar 051/2006 e alterações posteriores.
      • Parágrafo único. -
         O empregado público referido no Caput que após ser enquadrado ficam com o vencimento inferior ao atual receberá complementação a título de abono, de forma para não ter reduzido seu vencimento.
      • Art. 9°. -
         Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      • -

        TABELA 7 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        GRUPO OCUPACIONAL VI- SERVIÇOS DE NATUREZA AUXILIAR SAX

        PADRÃO

        SÍMBOLO

        CARGOS

        N DE VAGAS

        QUALIFICAÇÃO

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        I

        SAX

        ATENDENTE

        18

        4a Série do Ensino Fundamental

        40 h

        I

        SAX

        AUXILIAR DE COZINHA

        12

        Ensino Fundamental

        40 h

        I

        SAX

        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

        60

        Alfabetizado

        40 h

        I

        SAX

        OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS

        45

        Alfabetizado

        40 h

        I

        SAX

        TELEFONISTA

        05

        4a Série do Ensino Fundamental

        40 h

        I

        SAX

        VIGIA

        35

        Alfabetizado

        40 h

        I

        SAX

        ZELADOR

        85

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        ARMADOR

        02

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        ATENDENTE DE CRECHE

        25

        Ensino Fundamental

        40 h

        II

        SAX

        AUXILIAR DE DESENHO

        01

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        CARPINTEIRO

        02

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        ENCANADOR

        01

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        ELETRICISTA

        01

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        INSPETOR DE ALUNOS

        10

        Ensino Fundamental

        40 h

        II

        SAX

        MECÂNICO

        01

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        MOTORISTA

        40

        4ª Série do Ensino Fundamental

        40 h

        II

        SAX

        PEDREIRO

        03

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        PINTOR

        02

        Alfabetizado

        40 h

        II

        SAX

        RECEPCIONISTA

        01

        4ª Série do Ensino Fundamental

        40 h

        III

        SAX

        COZINHEIRO

        06

        Ensino Médio

        40 h

        III

        SAX

        ATENDENTE DE SAÚDE

        22

        Ensino Médio

        40 h

        III

        SAX

        OPERADOR DE MÁQUINAS

        12

        Alfabetizado

        40 h

        III

        SAX

        OPERADOR DE MAQUINAS LEVES

        10

        Alfabetizado e CNH - Cat. "C"

        40 h

        V

        SAX

        AUXILAR DE ENFERMAGEM

        09

        Ensino Médio e registro no conselho da categoria

        40 h

        V

        SAX

        SALVA -VIDAS

        02

        Ensino Médio

        40 h

        V

        SAX

        AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

        10

        Ensino Médio

        40 h

        V

        SAX

        EDUCADOR INFANTIL

        49

        Magistério de 4 Anos

        40 h

        VI

        SAX

        TÉCNICO DE ENFERMAGEM

        10

        Ensino Médio e registro no conselho da categoria

        40 h

        TOTAL

        479

      • -

        TABELA 4- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

        PADRÃO

        SÍMBOLO

        CARGOS

        N°. DE VAGAS

        QUALIFICAÇÃO

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        VIII

        TNS

        ASSISTENTE SOCIAL

        02

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        ENFERMEIRO

        10

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        IX

        TNS

        ODONTÓLOGO I

        06

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        PSICOLOGO

        02

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        TURISMÓLOGO

        02

        Nível Superior com formação especifica

        40 h

        VIII

        TNS

        ADVOGADO

        01

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        ENGENHEIRO

        01

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        FISIOTERAPEUTA

        02

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        FONOAUDIÓLOGA

        02

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        NUTRICIONISTA

        02

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        ARQUITETO

        01

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

        02

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        MEDICO

        15

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        20 h

        VIII

        TNS

        VETERINÁRIO

        01

        Nível Superior e registro no conselho da categoria

        40 h

        VIII

        TNS

        AUDITOR DA SAÚDE

        02

        Nível Superior em um dos cursos: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.

        20 h

        X

        TNS

        PROCURADOR

        01

        Nível Superior e registro da categoria

        40 h

        XIII

        TNS

        FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I

        04

        Nível superior na área de direito, contabilidade, administração, economia e matemática

        40 h

        XIII

        TNS

        CONTADOR I

        04

        Nível superior e registro da categoria

        40 h

        XIII

        TNS

        FISCAL DE OBRAS E POSTURA I

        02

        Nível superior em engenharia ou arquitetura e registro da categoria

        40 h

      • -


         

        ANEXO II

        DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

        CARGO

        ATRIBUIÇÕES

         

         

        AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

        Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

         

         

        AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde

        Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

         

         

        MEDICO - ESF

        1      Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

        2        Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

        3        Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

        4        Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio acompanhamento do piano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

        5        Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

        6        Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

        7        Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

         

         

         

        AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

        1.      Organizar e executar atividades de higiene bucal;

        2.      Processar filme radiográfico;

        3.      Preparar paciente para o atendimento;

        4.      Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em ambiente hospitalar;

        5.      Manipular material de uso odontológico;

        6.      Selecionar moldeiras;

        7.      Preparar modelos em gesso;

        8.      Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

        9.      Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

        10.  Realizar o acolhimento do paciente nos serviços da saúde bucal;

        11.  Aplicar medidas de bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduas odontológicos;

        12.  Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambiental e sanitários;

        13.  Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e

        14.  Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de infecção.

         

         

         

         

        EDUCADOR INFANTIL

        1.     Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável;

        2.    Cuidar da higiene e asseio da criança,

        3.    Administrar a alimentação;

        4.      Participar no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas;

        5.     Supervisionar o repouso das crianças;

        6.     Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas;

        7.    Orientar as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas;

        8.    Programar atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões;

        9.    Acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao superior;

        10.   Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

        11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

        12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática,

        13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

        Cozinheiro

        Compete ao Cozinheiro fazer as refeições, diversificando-as sempre que necessário, além das seguintes atribuições:

        I     - preparar e servir as refeições controlando-as quantitativa e qualitativamente;

        II    - solicitar a reposição de estoques;

        III     - conservar o local de preparação das refeições em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação observando as técnicas e boas práticas de higiene;

        IV    - preparar as refeições de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e

        VII - zelar pelo material de uso e consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

        Auxiliar de cozinha

        Compete ao Auxiliar de cozinha atuar no preparo das refeições, diveisificando-as sempre que necessário, além das seguintes atribuições:

        I     - auxiliar no preparo e no servir das refeições, controlando-as quantitativa e qualitativamente;

        II    - auxiliar na solicitação de reposição de estoques;

        III    - auxiliar na conservação do local de preparação das refeições visando boas condições de trabalho auxiliando na limpeza e arrumação observando as técnicas e boas práticas de higiene;

        IV    - auxiliar no preparo das refeições de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e

        VII - zelar pelo material de uso e consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

        Odontólogo I

        Compete ao Odontólogo I

        Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional da Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental e o Atendente de Consultório Dentário e executar outras atividades correlatas.

        Fiscal de Tributos I -

        Compete ao Fiscal de Tributos I -

        A tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações compulsórias de natureza tributária previstas em lei; o gerenciamento dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e dos demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização; a orientação ao contribuinte na área tributária; a elaboração de sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a assuntos relacionados à competência tributária municipal; a emissão de informações e de pareceres técnicos tributários ou fiscais em processos administrativos tributários; a manifestação conclusiva sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária; o planejamento, o controle e a efetivação de registros e lançamentos financeiros relacionados com as atividades mencionadas nos incisos anteriores; o gerenciamento e acompanhamento de desenvolvimento de software que visem dinamizar as atividades da administração tributária; o planejamento da ação fiscal; a apreciação de pedidos de regimes especiais, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em lei; isenção; a solução de consultas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; a atividade examinadora das formalidades dos processos administrativos tributários, tendente à preparação para inscrição do crédito tributário em dívida ativa; entre outras atividades correlatas.

        Fiscal de Obras e Postura I

        Compete ao Fiscal de Obras e Postura I

        Fiscalizar as obras, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura Municipal; emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; impedir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, realizar vistoria para a expedição de "Habite-se" das edificações novas ou reformadas; definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; elaborar relatório de fiscalização; autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas, entre outras atividades correlatas.

      • -

        ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

        ANEXO II

        TABELA 5 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        GRUPO OCUPACIONAL IV SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO – ADM

         

        padrão

        símbolo

        cargos

        n° de vagas

        qualificação

        carga horária semanal

        III

        ADM

        ESCREVENTE

        8

        6a Série do Ensino Fundamental

        40 h

        IV

        ADM

        AGENTE ADMINISTRATIVO

        8

        Ensino Fundamental

        40 h

        IV

        ADM

        SECRETÁRIO ESCOLAR

        02

        Ensino Médio

        40 h

        V

        ADM

        TÉCNICO EM CONTABILIDADE

        02

        Curso Técnico em Contabilidade

        40 h

        V

        ADM

        TÉCNICO EM LABORATÓRIO

        03

        Ensino Médio com formação específica

        40 h

        V

        ADM

        ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

        40

        Ensino Médio

        40 h

        total

         

         

        63

         

         

      • -

        TABELA 3 - VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO A SEREM EXTINTAS

        EMPREGO

        VAGAS

        HABILITAÇÃO

        C/H/S

        Agente Comunitário de Saúde

        36

        Ensino Fundamental

        40 H

        Agente de Combate de Endemias

        13

        Ensino Fundamental

        40 H

      • -

        TABELA 1 - CARGOS A SEREM CRIADOS

        GRUPO OCUPACIONAL VIII - AGENTE DE SAÚDE E DE ENDEMIAS - ASE

        SÍMBOLO

        CARGOS

        N9 de VAGAS

        QUALIFICAÇÃO

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        ASE

        Agente Comunitário de Saúde

        27

        Ensino Médio, curso de formação inicial concluído com aproveitamento e residir na área em que for atuar.

        40 h

        ASE

        Agentes de Combate a Endemias

        13

        Ensino Médio, curso de formação inicial concluído com aproveitamento e residir na área em que for atuar

        40 h

      • -

        TABELA 2 - 

        GRUPO OCUPACIONAL VIII - AGENTE DE SAÚDE E DE ENDEMIAS - ASE E DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

        Vencimento - Agente de Saúde e de Combate às Endemias

        Emprego Público e Cargo Efetivo

        Classe

        Referência Tempo de serviço em anos

        Valor em R$

        2019

        2020

        2021

        A

        1

        1.250,00

        1.400,00

        1.550,00

         

        2

        1.262,50

        1.414,00

        1.565,50

         

        3

        1.275,13

        1.428,14

        1.581,16

         

        4

        1.287,88

        1.442,42

        1.596,97

        B

        5

        1.300,76

        1.456,85

        1.612,94

         

        6

        1.313,76

        1.471,41

        1.629,07

         

        7

        1.326,90

        1.486,13

        1.645,36

         

        8

        1.340,17

        1.500,99

        1.661,81

        C

        9

        1.353,57

        1.516,00

        1.678,43

         

        10

        1.367,11

        1.531,16

        1.695,21

         

        11

        1.380,78

        1.546,47

        1.712,16

         

        12

        1.394,59

        1.561,94

        1.729,29

        D

        13

        1.408,53

        1.577,56

        1.746,58

         

        14

        1.422,62

        1.593,33

        1.764,04

         

        15

        1.436,84

        1.609,26

        1.781,69

         

        16

        1.451,21

        1.625,36

        1.799,50

        E

        17

        1.465,72

        1.641,61

        1.817,50

         

        18

        1.480,38

        1.658,03

        1.835,67

         

        19

        1.495,18

        1.674,61

        1.854,03

         

        20

        1.510,14

        1.691,35

        1.872,57

      • -

        ANEXO V

        TABELA ÚNICA VENCIMENTO DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS 4,17%-2019

         

         

         

          PADRÕES

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        CLASSE

        REFERÊNCIAS

        COEFICIENTES

        I

        II

        III

        IV

        V

        VI

        VII

        VIII

        IX

        X

        A

        1

        1

        1.052,95

        1.057,08

        1.061,21

        1.065,33

        1.069,46

        1.086,30

        2.240,10

        2.986,84

        8.937,13

        14.398,07

         

        2

        1

        1.063,42

        1.067,65

        1.071,81

        1.075,98

        1.080,17

        1.097,19

        2.262,49

        3.016,72

        9.027,40

        14.542,06

         

        3

        1

        1.074,10

        1.078,33

        1.082,53

        1.086,73

        1.090,83

        1.108,15

        2.285,11

        3.046,90

        9.1 18,58

        14.687,47

         

        4

        1

        1.084,84

        1.089,11

        1.093,37

        1.097,61

        1.101,85

        1.119,21

        2.307,93

        3.077,30

        9.210,69

        14.834,35

        B

        5

        1

        1.095,70

        1.099,99

        1.105,63

        1.108,58

        1.112,90

        1.130,42

        2.331,04

        3.107,99

        9.302,80

        14.982,69

         

        6

        1

        1.106,65

        1.111,01

        1.115,35

        1.119,66

        1.124,04

        1.141,73

        2.354,36

        3.139,21

        9.395,83

        15.132,52

         

        7

        1

        1.117,71

        1.122,13

        1.126,49

        1.130,84

        1.135,26

        1.153,14

        2.377,90

        3.170,61

        9.498,99

        15.283,85

         

        8

        1

        1.128,89

        1.133,34

        1.137,77

        1.142,16

        1.146,62

        1.164,67

        2.401,68

        3.202,32

        9.593,97

        15.436,68

        C

        9

        1

        1.140,17

        1.144,66

        1.148,95

        1.153,57

        1.158,08

        1.176,34

        2.425,70

        3.234,32

        10.841,24

        15.591,05

         

        10

        1

        1.151,58

        1.156,10

        1.160,65

        1.165,12

        1.169,64

        1.188,10

        2.449,94

        3.266,66

        10.949,65

        15.746,97

         

        11

        1

        1.163,09

        1.167,65

        1.172,26

        1.176,77

        1.181,35

        1.199,97

        2.474,45

        3.299,33

        11.059,14

        15.904,54

         

        12

        1

        1.174,73

        1.179,33

        1.183,98

        1.188,54

        1.193,16

        1.211,98

        2.499,19

        3.332,32

        11.280,31

        16.063,47

        D

        13

        1

        1.186,45

        1.191,13

        1.195,82

        1.200,35

        1.205,10

        1.224,11

        2.524,19

        3.365,63

        11.393,11

        16.224,11

         

        14

        1

        1.198,32

        1.203,04

        1.207,77

        1.212,41

        1.217,15

        1.236,34

        2.549,44

        3.399,29

        11.507,03

        16.226,35

         

        15

        1

        1.210,32

        1.215,06

        1.219,85

        1.224,54

        1.229,33

        1.248,72

        2.574,94

        3.401,28

        11.622,10

        16.550,22

         

        16

        1

        1.222,41

        1.227,21

        1.232,05

        1.236,77

        1.241,62

        1.261,20

        2.600,67

        3.467,61

        11.738,31

        16.715,70

        E

        17

        1

        1.234,62

        1.239,47

        1.244,36

        1.249,14

        1.254,05

        1.273,80

        2.626,68

        3.502,28

        11.855,69

        16.882,84

         

        18

        1

        1.246,99

        1.251,87

        1.256,81

        1.261,62

        1.266,60

        1.286,55

        2.652,94

        3.537,31

        11.974,24

        17.051,68

         

        19

        1

        1.259,45

        1.264,39

        1.269,38

        1.274,23

        1.279,25

        1.299,41

        2.679,46

        3.572,68

        12.093,98

        17.222,20

         

        20

        1

        1.272,04

        1.277,04

        1.282,08

        1.286,93

        1.292,04

        1.312,40

        2.706,26

        3.608,41

        12.214,92

        17.394,41



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 25 DE JULHO DE 2019

      GUILHERME ALVES MONTEIRO

      PREFEITO MUNICIPAL 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/07/2019