Lei Complementar n° 197/2019 de 25 de Julho de 2019
"Cria e extingue cargos alterando a Lei Complementar n° 51/2006 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no quadro efetivo da Prefeitura Municipal os cargos de Cozinheiro; Auxiliar de Cozinha; Odontólogo I; Contador; Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Obras e Postura com as respectivas vagas e descrição, relacionadas no Anexo I desta Lei Complementar.
TABELA 7 - CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VI- SERVIÇOS DE NATUREZA AUXILIAR - SAX
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
I |
SAX |
ATENDENTE |
18 |
4a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
I |
SAX |
AUXILIAR DE COZINHA |
12 |
Ensino Fundamental |
40 h |
I |
SAX |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
60 |
Alfabetizado |
40 h |
I |
SAX |
OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS |
45 |
Alfabetizado |
40 h |
I |
SAX |
TELEFONISTA |
05 |
4a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
I |
SAX |
VIGIA |
35 |
Alfabetizado |
40 h |
I |
SAX |
ZELADOR |
85 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
ARMADOR |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
ATENDENTE DE CRECHE |
25 |
Ensino Fundamental |
40 h |
II |
SAX |
AUXILIAR DE DESENHO |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
CARPINTEIRO |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
ENCANADOR |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
ELETRICISTA |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
INSPETOR DE ALUNOS |
10 |
Ensino Fundamental |
40 h |
II |
SAX |
MECÂNICO |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
MOTORISTA |
40 |
4ª Série do Ensino Fundamental |
40 h |
II |
SAX |
PEDREIRO |
03 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
PINTOR |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
RECEPCIONISTA |
01 |
4ª Série do Ensino Fundamental |
40 h |
III |
SAX |
COZINHEIRO |
06 |
Ensino Médio |
40 h |
III |
SAX |
ATENDENTE DE SAÚDE |
22 |
Ensino Médio |
40 h |
III |
SAX |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
12 |
Alfabetizado |
40 h |
III |
SAX |
OPERADOR DE MAQUINAS LEVES |
10 |
Alfabetizado e CNH - Cat. "C" |
40 h |
V |
SAX |
AUXILAR DE ENFERMAGEM |
09 |
Ensino Médio e registro no conselho da categoria |
40 h |
V |
SAX |
SALVA -VIDAS |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
V |
SAX |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
10 |
Ensino Médio |
40 h |
V |
SAX |
EDUCADOR INFANTIL |
49 |
Magistério de 4 Anos |
40 h |
VI |
SAX |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
10 |
Ensino Médio e registro no conselho da categoria |
40 h |
TOTAL |
479 |
TABELA 4- CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS
TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VIII |
TNS |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
IX |
TNS |
ODONTÓLOGO I |
06 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
02 |
Nível Superior com formação
especifica |
40 h |
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
MEDICO |
15 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
20 h |
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho
da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA SAÚDE |
02 |
Nível Superior em um dos cursos:
Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
20 h |
X |
TNS |
PROCURADOR |
01 |
Nível Superior e registro da
categoria |
40 h |
XIII |
TNS |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I |
04 |
Nível superior na área de direito,
contabilidade, administração, economia e matemática |
40 h |
XIII |
TNS |
CONTADOR I |
04 |
Nível superior e registro da
categoria |
40 h |
XIII |
TNS |
FISCAL DE OBRAS E POSTURA I |
02 |
Nível superior em engenharia ou
arquitetura e registro da categoria |
40 h |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Auditoria Médica |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Profissional da Saúde |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
MEDICO - ESF |
1 Realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade; 2 Realizar
consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); 3 Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 4 Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de
média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e
contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio acompanhamento do
piano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 5 Indicar
a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 6 Contribuir
e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 7 Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
USF. |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
1. Organizar
e executar atividades de higiene bucal; 2. Processar
filme radiográfico; 3. Preparar
paciente para o atendimento; 4. Auxiliar
e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em
ambiente hospitalar; 5. Manipular
material de uso odontológico; 6. Selecionar moldeiras; 7. Preparar
modelos em gesso; 8. Registrar
dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal; 9. Executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; 10. Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços da saúde bucal; 11. Aplicar medidas de
bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduas odontológicos; 12. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambiental e sanitários; 13. Realizar em equipe levantamento
de necessidades em saúde bucal, e 14. Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de infecção. |
EDUCADOR INFANTIL |
1. Recepcionar
as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável; 2. Cuidar
da higiene e asseio da criança, 3. Administrar
a alimentação; 4. Participar no planejamento
diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas; 5. Supervisionar
o repouso das crianças; 6. Preparar
material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; 7. Orientar as crianças coletiva e
individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas; 8. Programar atividades recreativas dirigidas e
livres, para estimular e
desenvolver inclinações e aptidões; 9. Acompanhar o processo de aprendizagem das
crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao
superior; 10. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; 11.
Participar de programa de treinamento, quando convocado; 12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática, 13. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Cozinheiro |
Compete ao Cozinheiro fazer as refeições, diversificando-as sempre que
necessário, além das seguintes atribuições: I - preparar e servir as refeições controlando-as
quantitativa e qualitativamente; II - solicitar a reposição de estoques; III
- conservar o local de preparação
das refeições em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação
observando as técnicas e boas práticas de higiene; IV - preparar as refeições de acordo com o cardápio
elaborado por nutricionista; e VII - zelar pelo material de uso e
consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função. |
Auxiliar de cozinha |
Compete ao Auxiliar de cozinha atuar no
preparo das refeições, diveisificando-as sempre que necessário, além das
seguintes atribuições: I - auxiliar no preparo e no servir das refeições,
controlando-as quantitativa e qualitativamente; II - auxiliar na solicitação de reposição de estoques; III - auxiliar na conservação do local de preparação
das refeições visando boas condições de trabalho auxiliando na limpeza e
arrumação observando as técnicas e boas práticas de higiene; IV - auxiliar no preparo das refeições de acordo com o
cardápio elaborado por nutricionista; e VII - zelar pelo material de uso e
consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função. |
Odontólogo I |
Compete ao Odontólogo I Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e
proceder à odontologia profilática. Realizar levantamento epidemiológico para
traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Saúde e na Norma Operacional da Assistência à Saúde; realizar o tratamento
integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e
orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de
assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo
específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas
voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar
o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de
saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental e
o Atendente de Consultório Dentário e executar outras atividades correlatas. |
Fiscal de Tributos I - |
Compete ao Fiscal de Tributos I - A tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa
de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações
compulsórias de natureza tributária previstas em lei; o gerenciamento dos
cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e dos demais bancos de
dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando
diretamente sua implantação e atualização; a orientação ao contribuinte na
área tributária; a elaboração de sugestões de aperfeiçoamento da legislação
pertinente a assuntos relacionados à competência tributária municipal; a
emissão de informações e de pareceres técnicos tributários ou fiscais em
processos administrativos tributários; a manifestação conclusiva sobre
situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao
cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação
tributária; o planejamento, o controle e a efetivação de registros e
lançamentos financeiros relacionados com as atividades mencionadas nos
incisos anteriores; o gerenciamento e acompanhamento de desenvolvimento de
software que visem dinamizar as atividades da administração tributária; o
planejamento da ação fiscal; a apreciação de pedidos de regimes especiais,
anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais,
definidos em lei; isenção; a solução de consultas tributárias, nos termos do
Código Tributário Municipal; a atividade examinadora das formalidades dos
processos administrativos tributários, tendente à preparação para inscrição
do crédito tributário em dívida ativa; entre outras atividades correlatas. |
Fiscal de Obras e Postura I |
Compete ao Fiscal de Obras e Postura I Fiscalizar as obras, concluídas ou em andamento, abrangendo também
demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes,
andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das
edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura Municipal;
emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores
da legislação urbanística municipal; impedir o exercício de atividades
desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação
urbanística municipal, realizar vistoria para a expedição de
"Habite-se" das edificações novas ou reformadas; definir a
numeração das edificações, a pedido do interessado; elaborar relatório de
fiscalização; autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais, etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros
públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas
públicas e frontais aos imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows,
parques de diversões, circos, etc; apurar as denúncias e elaborar relatório
sobre as providências adotadas, entre outras atividades correlatas. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO II
TABELA 5 - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL IV - SERVIÇOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO – ADM
padrão |
símbolo |
cargos |
n° de vagas |
qualificação |
carga horária semanal |
III |
ADM |
ESCREVENTE |
8 |
6a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
IV |
ADM |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
8 |
Ensino Fundamental |
40 h |
IV |
ADM |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
V |
ADM |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
Curso Técnico em
Contabilidade |
40 h |
V |
ADM |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
03 |
Ensino Médio com formação
específica |
40 h |
V |
ADM |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
Ensino Médio |
40 h |
total |
|
|
63 |
|
|
TABELA 3 - VAGAS DE
EMPREGO PÚBLICO A SEREM EXTINTAS
EMPREGO |
VAGAS |
HABILITAÇÃO |
C/H/S |
Agente Comunitário de Saúde |
36 |
Ensino Fundamental |
40 H |
Agente de Combate de Endemias |
13 |
Ensino Fundamental |
40 H |
TABELA 1 - CARGOS A SEREM CRIADOS
GRUPO OCUPACIONAL VIII - AGENTE DE SAÚDE E DE
ENDEMIAS - ASE
SÍMBOLO |
CARGOS |
N9 de VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ASE |
Agente Comunitário de Saúde |
27 |
Ensino Médio, curso de
formação inicial concluído com aproveitamento e residir na área em que for atuar. |
40 h |
ASE |
Agentes de Combate a Endemias |
13 |
Ensino Médio, curso de
formação inicial concluído com aproveitamento e residir na área em que for atuar |
40 h |
TABELA 2 -
GRUPO OCUPACIONAL VIII - AGENTE DE SAÚDE E DE ENDEMIAS - ASE E DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS
Vencimento - Agente de Saúde e de Combate às Endemias |
||||
Emprego Público
e Cargo Efetivo |
||||
Classe |
Referência
Tempo de serviço em anos |
Valor em R$ |
||
2019 |
2020 |
2021 |
||
A |
1 |
1.250,00 |
1.400,00 |
1.550,00 |
|
2 |
1.262,50 |
1.414,00 |
1.565,50 |
|
3 |
1.275,13 |
1.428,14 |
1.581,16 |
|
4 |
1.287,88 |
1.442,42 |
1.596,97 |
B |
5 |
1.300,76 |
1.456,85 |
1.612,94 |
|
6 |
1.313,76 |
1.471,41 |
1.629,07 |
|
7 |
1.326,90 |
1.486,13 |
1.645,36 |
|
8 |
1.340,17 |
1.500,99 |
1.661,81 |
C |
9 |
1.353,57 |
1.516,00 |
1.678,43 |
|
10 |
1.367,11 |
1.531,16 |
1.695,21 |
|
11 |
1.380,78 |
1.546,47 |
1.712,16 |
|
12 |
1.394,59 |
1.561,94 |
1.729,29 |
D |
13 |
1.408,53 |
1.577,56 |
1.746,58 |
|
14 |
1.422,62 |
1.593,33 |
1.764,04 |
|
15 |
1.436,84 |
1.609,26 |
1.781,69 |
|
16 |
1.451,21 |
1.625,36 |
1.799,50 |
E |
17 |
1.465,72 |
1.641,61 |
1.817,50 |
|
18 |
1.480,38 |
1.658,03 |
1.835,67 |
|
19 |
1.495,18 |
1.674,61 |
1.854,03 |
|
20 |
1.510,14 |
1.691,35 |
1.872,57 |
ANEXO V
TABELA ÚNICA - VENCIMENTO
DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS 4,17%-2019 |
||||||||||||
|
|
|
PADRÕES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLASSE |
REFERÊNCIAS |
COEFICIENTES |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
A |
1 |
1 |
1.052,95 |
1.057,08 |
1.061,21 |
1.065,33 |
1.069,46 |
1.086,30 |
2.240,10 |
2.986,84 |
8.937,13 |
14.398,07 |
|
2 |
1 |
1.063,42 |
1.067,65 |
1.071,81 |
1.075,98 |
1.080,17 |
1.097,19 |
2.262,49 |
3.016,72 |
9.027,40 |
14.542,06 |
|
3 |
1 |
1.074,10 |
1.078,33 |
1.082,53 |
1.086,73 |
1.090,83 |
1.108,15 |
2.285,11 |
3.046,90 |
9.1
18,58 |
14.687,47 |
|
4 |
1 |
1.084,84 |
1.089,11 |
1.093,37 |
1.097,61 |
1.101,85 |
1.119,21 |
2.307,93 |
3.077,30 |
9.210,69 |
14.834,35 |
B |
5 |
1 |
1.095,70 |
1.099,99 |
1.105,63 |
1.108,58 |
1.112,90 |
1.130,42 |
2.331,04 |
3.107,99 |
9.302,80 |
14.982,69 |
|
6 |
1 |
1.106,65 |
1.111,01 |
1.115,35 |
1.119,66 |
1.124,04 |
1.141,73 |
2.354,36 |
3.139,21 |
9.395,83 |
15.132,52 |
|
7 |
1 |
1.117,71 |
1.122,13 |
1.126,49 |
1.130,84 |
1.135,26 |
1.153,14 |
2.377,90 |
3.170,61 |
9.498,99 |
15.283,85 |
|
8 |
1 |
1.128,89 |
1.133,34 |
1.137,77 |
1.142,16 |
1.146,62 |
1.164,67 |
2.401,68 |
3.202,32 |
9.593,97 |
15.436,68 |
C |
9 |
1 |
1.140,17 |
1.144,66 |
1.148,95 |
1.153,57 |
1.158,08 |
1.176,34 |
2.425,70 |
3.234,32 |
10.841,24 |
15.591,05 |
|
10 |
1 |
1.151,58 |
1.156,10 |
1.160,65 |
1.165,12 |
1.169,64 |
1.188,10 |
2.449,94 |
3.266,66 |
10.949,65 |
15.746,97 |
|
11 |
1 |
1.163,09 |
1.167,65 |
1.172,26 |
1.176,77 |
1.181,35 |
1.199,97 |
2.474,45 |
3.299,33 |
11.059,14 |
15.904,54 |
|
12 |
1 |
1.174,73 |
1.179,33 |
1.183,98 |
1.188,54 |
1.193,16 |
1.211,98 |
2.499,19 |
3.332,32 |
11.280,31 |
16.063,47 |
D |
13 |
1 |
1.186,45 |
1.191,13 |
1.195,82 |
1.200,35 |
1.205,10 |
1.224,11 |
2.524,19 |
3.365,63 |
11.393,11 |
16.224,11 |
|
14 |
1 |
1.198,32 |
1.203,04 |
1.207,77 |
1.212,41 |
1.217,15 |
1.236,34 |
2.549,44 |
3.399,29 |
11.507,03 |
16.226,35 |
|
15 |
1 |
1.210,32 |
1.215,06 |
1.219,85 |
1.224,54 |
1.229,33 |
1.248,72 |
2.574,94 |
3.401,28 |
11.622,10 |
16.550,22 |
|
16 |
1 |
1.222,41 |
1.227,21 |
1.232,05 |
1.236,77 |
1.241,62 |
1.261,20 |
2.600,67 |
3.467,61 |
11.738,31 |
16.715,70 |
E |
17 |
1 |
1.234,62 |
1.239,47 |
1.244,36 |
1.249,14 |
1.254,05 |
1.273,80 |
2.626,68 |
3.502,28 |
11.855,69 |
16.882,84 |
|
18 |
1 |
1.246,99 |
1.251,87 |
1.256,81 |
1.261,62 |
1.266,60 |
1.286,55 |
2.652,94 |
3.537,31 |
11.974,24 |
17.051,68 |
|
19 |
1 |
1.259,45 |
1.264,39 |
1.269,38 |
1.274,23 |
1.279,25 |
1.299,41 |
2.679,46 |
3.572,68 |
12.093,98 |
17.222,20 |
|
20 |
1 |
1.272,04 |
1.277,04 |
1.282,08 |
1.286,93 |
1.292,04 |
1.312,40 |
2.706,26 |
3.608,41 |
12.214,92 |
17.394,41 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 25 DE JULHO DE 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/07/2019