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Decreto n° 133/2013 de 18 de Dezembro de 2013


"DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: DECRETA:


  • Art. 1°. -

     O contribuinte poderá emitir o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, série única por meio do sistema eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês de referência.

    • Parágrafo único. -
       O motivo do cancelamento não poderá se enquadrar na hipótese que deva ser utilizada a Carta de Correção - Documento Auxiliar da Nota-Fiscal de Serviços Eletrônica.
    • Art. 2°. -
       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2013