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Decreto n° 131/2013 de 13 de Dezembro de 2013


DISPÕE SOBRE RECESSO DE FINAL DE ANO NAS ATIVIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica decretado recesso para as atividades da Administração Municipal entre 23 de Dezembro de 2013 a 03 de Janeiro de 2014, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público na Secretaria de Saúde, Limpeza Pública, Secretaria de Arrecadação e Secretaria de Finanças.

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE DEZEMBRO DE 2013

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2013