Decreto n° 130/2013 de 11 de Dezembro de 2013
"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PAUTA DE VALORES, DAS PROPRIEDADES LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Art. 18, § 2° da Lei Complementar n.042/2003 (CTM):
CONSIDERANDO, que, a pauta de valores das propriedades localizadas na zona urbana do Município, encontra-se defasada, acumulando uma perda de 10,4044% medido pelo IGP-M -entre o período de 2011 a 2013;
CONSIDERANDO, que, o Administrador Público tem a obrigação de equacionar as receitas em relação os gastos públicos previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual de Investimentos, cumprindo com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, que, tal medida se faz necessária para minimizar os impactos financeiros ocasionados pela inflação do período, e zelar pela manutenção e continuidade dos serviços públicos colocados a disposição dos cidadãos;
DECRETA:
Registra-se e Publica-se
JARDIM/MS, 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2013