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Decreto n° 130/2013 de 11 de Dezembro de 2013


"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PAUTA DE VALORES, DAS PROPRIEDADES LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Art. 18, § 2° da Lei Complementar n.042/2003 (CTM):


  • -

     CONSIDERANDO, que, a pauta de valores das propriedades localizadas na zona urbana do Município, encontra-se defasada, acumulando uma perda de 10,4044% medido pelo IGP-M -entre o período de 2011 a 2013;

    CONSIDERANDO, que, o Administrador Público tem a obrigação de equacionar as receitas em relação os gastos públicos previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual de Investimentos, cumprindo com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

    CONSIDERANDO, que, tal medida se faz necessária para minimizar os impactos financeiros ocasionados pela inflação do período, e zelar pela manutenção e continuidade dos serviços públicos colocados a disposição dos cidadãos;

    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Ficam atualizados monetariamente pela variação IGP-M, do período acumulado 2011/2013 o valor de 10,4044% dos preços das propriedades localizadas na zona urbana, para fins de cálculo do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU).
  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM/MS, 11 DE DEZEMBRO DE 2013

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2013