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Decreto n° 128/2013 de 22 de Novembro de 2013


CRIA DEPARTAMENTOS, NÚCLEOS, SETORES E SEÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do art. 6°, da Lei Complementar n° 100, de 04 de janeiro de 2013. DECRETA


  • Art. 1°. -

     Ficam criados os Departamentos, Núcleos e Setores na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jardim, com o seguinte desdobramento: 

    • I -

        Secretaria de Governo:

            . Departamento de Gabinete: 
                   . Comissão de Eventos. 
                   . Setor de Cerimonial. 
            . Departamento de Turismo e Cultura: 
               . Departamento de Comunicação: 
                  . Núcleo de Comunicação:
                        . Setor de Assessoria de Imprensa; 
                        . Setor de Audiovisual;
      • II -  Controladoria Geral:
                . Departamento de Controle Interno. 
        • III -  Procuradoria Geral do Município:

               . Departamento Jurídico Contencioso;
               . Departamento Jurídico Administrativo.
          • IV -
             Secretaria de Finanças:

                   . Departamento de Tesouraria. 
                   . Departamento de Arrecadação:
                          . Setor de Fiscalização Tributária. 
                   . Departamento de Contabilidade. 
                   . Departamento de Licitações, Compras e Contratos. 
            • V -   Secretaria Municipal de Administração:
                  . Departamento de Recursos Humanos;
                            . Setor de Controle e Acompanhamento. 
                  . Departamento de Patrimônio; 
              • VI -
                 Secretaria Municipal de Educação:
                    . Departamento de Inspeção Escolar: 
                            . Núcleo de Inspeção Escolar. 
                    . Setor de Coordenação Pedagógica. 
                    . Departamento de Administração, Tecnologia e Projetos: 
                            . Núcleo de Compras, Projetos e Tecnologia: 
                                . Setor de Merenda Escolar. 
                                . Setor de Projetos:
                                             . Seção de Tecnologia; 
                                             . Seção de Bolsa Família. 
                • VII -
                   Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer:

                       . Departamento de Esporte. 
                       . Departamento de Juventude:
                                  . Setor de Esporte; 
                                  . Setor de Juventude; 
                                  . Coordenador do Ginásio de Esportes; 
                                  . Coordenador de Esporte; 
                                  . Coordenador da Juventude.
                  • VIII -  Secretaria Municipal de Saúde:
                        . Departamento de Atenção Básica: 
                            . Núcleo de Atenção Básica; 
                            . Núcleo de ESFs (Estratégia de Saúde da Família); 
                            . Núcleo de Farmácia Básica e Estratégico: 
                        . Departamento de Média e Alta Complexidade:
                            . Núcleo de C.E.M. (Centro de Especialidades Médicas):
                                . Setor de Laboratório 
                            . Núcleo de Odontologia. 
                        . Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica: 
                            . Núcleo de Educação Permanente:
                            . Núcleo de Administração:
                                    . Setor Administrativo Operacional: 
                                            . Seção de Almoxarifado; 
                                            . Seção de Transporte. 
                        . Departamento de Vigilância em Saúde: 
                            . Núcleo de Vigilância Sanitária:
                                                    . Setor de SAE DST/AIDS 
                                            . Setor de Controle de Vetores; 
                                    . Setor de Vigilância Epidemiológica. 
                        . Departamento de Controle Avaliação e Auditoria; 
                            . Núcleo de Auditoria Médica; 
                            . Núcleo de Auditoria Ambulatorial; 
                            . Núcleo de Auditoria de Atenção Básica.
                    • IX -
                      - Secretaria Municipal de Assistência Social:
                             . Departamento de Programas e Projetos; 
                             . Departamento de Políticas Públicas da Mulher. 
                          . Coordenação do Balneário Municipal. 
                      • X -
                         Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento:
                                   . Núcleo de Educação Ambiental: 
                                             . Setor de Fiscalização. 
                              . Departamento de Projetos:
                                         . Setor de Projetos. 
                        • XI -
                           Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:
                              . Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos: 
                                          . Núcleo de Serviços Urbanos:
                                                  . Setor de Serviços Urbanos:
                                                          . Seção de Fiscalização; 
                                                          . Seção de Manutenção de Bens; 
                                                          . Seção de Execução de Obras; 
                                                          . Seção de Transporte e Trânsito; 
                                                          . Seção de Iluminação Pública;
                                                          . Seção de Urbanismo. 
                              . Departamento de Análise/Projetos e Fiscalização.
                          • XII -   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

                                . Departamento de Indústria, Comércio e Serviços; 
                                . Departamento de Apoio ao Empreendedor, Agente de Desenvolvimento Local.
                                .Departamento de Apoio aos Pequenos Produtores, ao Associativismo, Cooperativismo e Agricultura Familiar;
                                . Departamento de Psicultura.
                            • Parágrafo único. -
                               À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico caberá a administração do Terminal Rodoviário Deolindo Peixoto e do Centro Comercial Senador Ramez Tebet.
                            • Art. 2°. -
                               O Regimento Interno será baixado por ato do Executivo Municipal em até 60 (sessenta) dias e tratará das atribuições e finalidades de unidade criada por este Decreto.
                            • Art. 3°. -
                               Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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                            EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

                            ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

                            Prefeito Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2013