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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
1) Da Finalidade
O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos do RPPS ("Comitê").
O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do RPPS.
2) Da Composição
O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I. Responsável técnico pela gestão dos recursos, devidamente certificado em conformidade com o art. 2° da Portaria MPS n° 519, de 24/08/2011 (CPA -10);
II. Diretor Geral do IPJ;
III. Diretor de Contabilidade;
IV. Os membros do Comitê deverão ser do quadro efetivo de funcionários do Município de Jardim - MS.
3) Das Responsabilidades
a) Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as à Diretoria, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Previdenciário do IPJ;
b) Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução n° 3.922, de 25/11/2010;
c) Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
d) Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
e) Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
f) Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
g) Selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos.
4) Das Reuniões
a) As reuniões do Comitê somente se instalarão com presença mínima de metade mais um de seus membros;
b) O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme calendário previamente estabelecido.
c) Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária;
d) Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
I. Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;
II. Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
III. Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdências e administrativas para o mês em curso;
IV. Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.
e) O Comitê terá um secretário, a ser escolhido entre os componentes do Conselho Previdenciário, com as seguintes atribuições:
I. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião;
II. Lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;
f) Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que possível, estarem embasados em exposições contendo todas as informações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos.
g) Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta.
h) As decisões do Comitê serão aprovadas com o voto mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes à reunião, cabendo ao responsável técnico pela gestão dos recursos, além do voto pessoal, o de qualidade.
i) Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.
5) Disposições Gerais
a) As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas serão armazenadas por prazo indeterminado;
b) Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno;
c) Compete a Diretoria Executiva:
I. Dar ciência das decisões do Comitê Conselho Previdenciário;
II. Depois de ouvido o Comitê em reunião ordinária, propor modificações e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo;
III. A guarda das atas de reuniões do Comitê, em arquivo do IPJ.