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Decreto n° 127/2013 de 21 de Novembro de 2013


"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA (PNAIC), NO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria MEC n° 867, de 4 de julho de 2012, que institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; Considerando a necessidade de acompanhamento das Ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), no Município de Jardim, DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Fica criado o Comitê Municipal de Acompanhamento das Ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), no Município de Jardim.
  • Art. 2°. -
     O Comitê Municipal de Acompanhamento das Ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) terá a seguinte composição:

    Coordenador Municipal do Pacto Nacional Alfabetização na Idade certa (PNAIC) -Maria Alcinda Pana
    Orientadora de Estudo da Rede Municipal - Sue Elane Pereira Coelho
    Orientador de Estudo da Rede Estadual - Agnaldo Colman Paredes
    Professora Alfabetizadora da Rede Municipal - Maria Aparecida Pádua de Barros 
    Professora Alfabetizadora da Rede Estadual - Maria Inês Rosa Corrêa Neves 
    Representante dos alunos da Rede Municipal - João Victor Mattos Prado
    Representante dos alunos da Rede Estadual - Júlia Costa Gordinho
    Representante das Famílias (Pais/Responsáveis) da Rede Municipal - Prof. Mário Bento Ferreira Prado
    Representante das Famílias (Pais/Responsáveis) da Rede Municipal - Prof. Mário Bento Ferreira Prado
    Representante das Famílias (Pais/Responsáveis) da Rede Estadual - Ana Gardênia dos Santos Silva
    Representante da Secretaria Municipal responsável pelo Ciclo de Alfabetização - Márcia Aparecida Neves
    Representante dos Gestores da Rede Municipal - Alan Gustavo Pires Ribeiro
    Representante dos Gestores da Rede Estadual - Anna Zinna Ferreira Boeira da Costa
    Representante da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal - Tomázia Maciel Fernandes
    Representante dos Supervisores de Gestão Escolar da Rede Estadual - Aparecida Cecília Bortolassi Pavan
  • Art. 3°. -
     O Comitê Municipal de Acompanhamento das Ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) tem por atribuições:
    • I -

       promover a mobilização da Comunidade Escolar e da sociedade em geral em torno das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no Município de Jardim;

      • II -
         promover o acompanhamento e monitoramento das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, bem como de todas as demais ações de caráter suplementar com impacto direto na aprendizagem e permanência da criança na escola, visando garantir as condições necessárias para o seu pleno e eficaz desenvolvimento.
      • -
         REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
        1) Da Finalidade
        O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos do RPPS ("Comitê").
        O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do RPPS.

        2) Da Composição
        O Comitê será composto pelos seguintes membros:
        I. Responsável técnico pela gestão dos recursos, devidamente certificado em conformidade com o art. 2° da Portaria MPS n° 519, de 24/08/2011 (CPA -10);
        II. Diretor Geral do IPJ;
        III. Diretor de Contabilidade;
        IV. Os membros do Comitê deverão ser do quadro efetivo de funcionários do Município de Jardim - MS.

        3) Das Responsabilidades
        a) Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as à Diretoria, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Previdenciário do IPJ;
        b) Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução n° 3.922, de 25/11/2010;
        c) Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
        d) Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
        e) Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
        f) Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
        g) Selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos.

        4) Das Reuniões
        a) As reuniões do Comitê somente se instalarão com presença mínima de metade mais um de seus membros;
        b) O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme calendário previamente estabelecido.
        c) Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária;
        d) Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
            I. Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;
           II. Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
          III. Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdências e administrativas para o mês em curso;
         IV. Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.
        e) O Comitê terá um secretário, a ser escolhido entre os componentes do Conselho Previdenciário, com as seguintes atribuições:
            I. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião;
           II. Lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;
        f) Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que possível, estarem embasados em exposições contendo todas as informações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos.
        g) Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta.
        h) As decisões do Comitê serão aprovadas com o voto mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes à reunião, cabendo ao responsável técnico pela gestão dos recursos, além do voto pessoal, o de qualidade.
        i) Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.

        5) Disposições Gerais
        a) As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas serão armazenadas por prazo indeterminado;
        b) Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno;
        c) Compete a Diretoria Executiva:
            I. Dar ciência das decisões do Comitê Conselho Previdenciário;
           II. Depois de ouvido o Comitê em reunião ordinária, propor modificações e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo;
           III. A guarda das atas de reuniões do Comitê, em arquivo do IPJ.
      • Art. 4º. -
         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Jardim/MS, 21 de Novembro de 2013

      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2013