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Decreto n° 126/2013 de 18 de Novembro de 2013


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM-MS - IPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, à vista das disposições contidas na Portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência Social, e Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil: RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Comitê de Investimentos, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim-MS - IPJ, competindo-lhe assessorar a Diretora Executiva na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

    • Parágrafo único. -
       A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos: 
      • I -
         política de investimentos aprovada pelo Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim-MS - IPJ;
        • II -
           disposições contidas no parágrafo único do art. 1° e incisos IV, V e VI do art. 6°, ambos da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998;
          • III -
             normas do Conselho Monetário Nacional constantes da Resolução n° 3.922, de 2010 expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la; 
            • IV -
               conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos;
              • V -
                 indicadores econômicos. 
            • Art. 2°. -
               O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras elencadas no Regimento Interno, que faz parte integrante deste Decreto como Anexo Único.
            • Art. 3°. -
               Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            • -
               ANEXO ÚNICO 
              REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

              1) Da Finalidade
              O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos do RPPS ("Comitê").
              O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do RPPS.

              2) Da Composição 
              O Comitê será composto pelos seguintes membros:
              I. Responsável técnico pela gestão dos recursos, devidamente certificado em conformidade com o art. 2° da Portaria MPS n° 519, de 24/08/2011 (CPA -10); 
              II. Diretor Geral do IPJ;
              III. Diretor de Contabilidade;
              IV. Os membros do Comitê deverão ser do quadro efetivo de funcionários do Município de Jardim - MS.

              3) Das Responsabilidades
              a) Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as à Diretoria, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Previdenciário do IPJ;
              b) Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução n° 3.922, de 25/11/2010;
              c) Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
              d) Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos; 
              e) Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
              f) Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
              g) Selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos. 

              4) Das Reuniões
              a) As reuniões do Comitê somente se instalarão com presença mínima de metade mais um de seus membros;
              b) O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme calendário previamente estabelecido.
              c) Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária;
              d) Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
                  I. Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;
                  II. Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
                 III. Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdências e administrativas para o mês em curso;
                IV. Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.
              e) O Comitê terá um secretário, a ser escolhido entre os componentes do Conselho Previdenciário, com as seguintes atribuições:
                 I. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião;
                II. Lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;
              f) Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que possível, estarem embasados em exposições contendo todas as informações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos.
              g) Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta.
              h) As decisões do Comitê serão aprovadas com o voto mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes à reunião, cabendo ao responsável técnico pela gestão dos recursos, além do voto pessoal, o de qualidade.
              i) Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.

              5) Disposições Gerais
              a) As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas serão armazenadas por prazo indeterminado;
              b) Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno;
              c) Compete a Diretoria Executiva:
                  I. Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho Previdenciário; 
                 II. Depois de ouvido o Comitê em reunião ordinária, propor modificações e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo;
                  III. A guarda das atas de reuniões do Comitê, em arquivo do IPJ.


            Registra-se e Publica-se

            Jardim/MS, 18 de Novembro de 2013

            ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2013