Decreto n° 118/2013 de 23 de Outubro de 2013
DECLARA FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Declaro Feriado o dia 28/10/2013 - para os Senadores Públicos Municipais, em virtude do Dia do Servidor Público Municipal.
Registra-se e Publica-se
Em, 23 de Setembro de 2013.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2013