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Decreto n° 118/2013 de 23 de Outubro de 2013


DECLARA FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Declaro Feriado o dia 28/10/2013 - para os Senadores Públicos Municipais, em virtude do Dia do Servidor Público Municipal.

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 23 de Setembro de 2013.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2013