Decreto n° 114/2013 de 19 de Setembro de 2013
"DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Qualquer compra de peças de veículos, pneus, bem como consertos de veículos em geral e outras mais, relacionadas, que gerem despesas, somente serão realizadas mediante prévia autorização do Sr. Ernando Martins Barbosa - Secretário de Finanças.
Registra-se e Publica-se
Em 19 de Setembro de 2013.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2013