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Decreto n° 114/2013 de 19 de Setembro de 2013


"DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Qualquer compra de peças de veículos, pneus, bem como consertos de veículos em geral e outras mais, relacionadas, que gerem despesas, somente serão realizadas mediante prévia autorização do Sr. Ernando Martins Barbosa - Secretário de Finanças.

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Em 19 de Setembro de 2013.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2013