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Decreto n° 113/2013 de 18 de Setembro de 2013


"DISPÕE SOBRE OS APORTES DE VALORES AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que confere a Lei Orgânica Municipal, art. 76, inciso VII e no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n° 045/2005 e Lei Complementar n° 072/2010, que faculta ao Poder Executivo Municipal rever a tabela de contribuição adicional através de decreto, Lei Federal n° 9.717/1998, Portaria MPS N° 403/2008, Portaria MPS N° 746/2011 e Portaria Conjunta STN/SOF n° 02/2010. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial, o Município de Jardim realizará aportes financeiros ao Fundo de Previdência Municipal, pelo prazo de 32 anos ou 384 meses, obedecendo ao plano de amortização apurado no Cálculo Atuarial, conforme a planilha e índices abaixo:

    Ano Base

    Folha Anual

    Aportes Financeiros

    Alíquota

    Valor Anual

    Valor Mensal

    2013

    10.379.561,35

    5,50%

    570.875,87

    47.572,99

    2014

    11.136.619,59

    8,00%

    890.929,57

    74.244,13

    2015

    11.260.419,33

    10,50%

    1.182.344,03

    98.528,67

    2016

    11.226.663,14

    13,00%

    1.459.466,21

    121.622,18

    2017

    11.272.266,55

    15,50%

    1.747.201,32

    145.600,11

    2018

    11.372.470,94

    18,00%

    2.047.044,77

    170.587,06

    2019

    11.375.757,91

    20,50%

    2.332.030,37

    194.335,86

    2020

    11.438.456,19

    23,00%

    2.630.844,92

    219.237,08

    2021

    11.460.626,96

    25,50%

    2.922.459,87

    243.538,32

    2022

    11.603.103,31

    28,00%

    3.248.868,93

    270.739,08

    2023

    11.606.539,23

    30,50%

    3.539.994,47

    294.999,54

    2024

    11.906.090,32

    33,00%

    3.929.009,81

    327.417,48

    2025

    11.843.802,17

    35,50%

    4.204.549,77

    350.379,15

    2026

    11.825.667,64

    38,00%

    4.493.753,70

    374.479,48

    2027

    11.761.364,15

    40,50%

    4.763.352,48

    396.946,04

    2028

    12.003.262,69

    43,00%

    5.161.402,96

    430.116,91

    2029

    12.128.493,77

    45,50%

    5.518.464,67

    459.872,06

    2030

    12.161.161,58

    48,00%

    5.837.357,56

    486.446,46

    2031

    12.378.016,50

    50,50%

    6.250.898,33

    520.908,19

    2032

    12.299.230,24

    53,00%

    6.518.592,03

    543.216,00

    2033

    12.574.992,42

    55,50%

    6.979.120,79

    581.593,40

    2034

    12.576.877,69

    58,00%

    7.294.589,06

    607.882,42

    2035

    12.658.446,89

    60,50%

    7.658.360,37

    638.196,70

    2036

    12.701.322,70

    63,00%

    8.001.833,30

    666.819,44

    2037

    12.673.044,04

    65,50%

    8.300.843,85

    691.736,99

    2038

    12.932.041,16

    68,00%

    8.793.787,99

    732.815,67

    2039

    12.528.379,48

    70,50%

    8.832.507,53

    736.042,29

    2040

    12.614.970,79

    70,50%

    8.893.554,41

    741.129,53

    2041

    12.759.592,51

    70,50%

    8.995.512,72

    749.626,06

    2042

    12.464.127,22

    70,50%

    8.787.209,69

    732.267,47

    2043

    12.787.360,40

    70,50%

    9.015.089,08

    751.257,42

    2044

    12.330.340,77

    70,50%

    8.692.890,24

    724.407,52

  • Art. 2°. -

     Os aportes mensais serão efetuados do mês de Abril do ano base até o mês de Março do ano subsequente. 

  • Art. 3°. -
     O valor de cada aporte mensal deverá ser atualizado pela variação acumulada do INPC - IBGE e juros de 0,5% ao mês, da data de 31/12/2012 até a data do efetivo repasse dos valores.
  • Art. 4º. -
     Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em 18 de Setembro de 2013.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2013