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Decreto n° 95/2013 de 14 de Agosto de 2013


"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA REVISÃO DO ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, CÓDIGO DE POSTURA, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E IPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Nomeia, para compor a Comissão para Revisão do Estatuto do Funcionário Público, Estatuto do Magistério, Código de Postura, Legislação Tributária e IPJ do Município de Jardim/MS, os membros abaixo:

    JULIANO DA CUNHA MIRANDA - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
    EDIR SANTA CRUZ - CONTROLADOR GERAL
    ROBERTA ROCHA - PROCURADORA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
    ERNANDO MARTINS BARBOSA - SECRETÁRIO DE FINANÇAS
    MAX CÉSAR LOPES - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    ÊNIO SILVEIRA CAVALHEIRO - PRESIDENTE DO IPJ
    JORGE CAFURE JÚNIOR - SECRETÁRIO DE SAÚDE
    THIAGO DE OLIVEIRA BORGES - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
    ÁLVARO RIBEIRO FERNANDES - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
    ANA MARIA RODRIGUES DE MORAIS - PRESIDENTE DO SINTEJ
    CÉLIO MARTINEZ DE MORAIS - PRESIDENTE DO SISERM
    CELSO DE ARRUDA - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    IMDICO - INSTITUTO MULTIDICIPLINAR E CONSULTORIA LTDA

    • Parágrafo único. -
       A presente comissão terá a coordenação do Sr. Juliano da Cunha Miranda e da Sra. Roberta Rocha, Procurador Geral e Procuradora, respectivamente.
    • Art. 2°. -
       A comissão nomeada no artigo 1° terá o prazo de 120 (cento e vinte dias) para a conclusão dos trabalhos de revisão das Legislações Municipais que menciona o artigo precedente.
    • Art. 3°. -
       A comissão de que trata o Artigo 1° não será remunerada por este trabalho, exceto a IMDICO Consultoria, contratada pelo Município.
    • Art. 4º. -
       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    EM, 14 DE AGOSTO DE 2013

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2013