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Lei Ordinária n° 1614/2012 de 27 de Abril de 2012


AUTORIZANDO O REPASSE A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM, A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA PARA AQUISIÇÃO DE UM MICRO ÔNIBUS.

CARLOS AMÉRICO GRUIBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a Associação Pestalozzi de Jardim - MS, a titulo de contra-partida para a aquisição de um micro-ônibus.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim, 12 de Abril de 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2012