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Lei Ordinária n° 1611/2012 de 07 de Março de 2012


DENOMINA PET-CASA DO GAROTO

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica denominado com o nome de Professora Ernestina Aparecida Giansante Grubert, o Pet-Casa do Garoto, com sede próxima a Casa do Garoto, em nossa cidade.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 07 DE MARÇO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/03/2012