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Decreto n° 76/2013 de 17 de Junho de 2013


DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO BALNEÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII Considerando que a necessidade de realizar reformas no âmbito do Balneário Municipal, bem como, em virtude da necessária contenção de despesas que está sendo implementada na Administração Pública do Município de Jardim - MS, resolve: DECRETAR:


  • Art. 1°. -

     A suspensão das atividades do Balneário, até o dia 31 de julho de 2013, será permitido somente o ingresso de pessoas autorizadas pela Administração Municipal. 

  • Art. 2°. -
     Em tal período ficará terminantemente proibido o acesso de pessoas em suas instalações, onde deverá ser providenciada placa indicativa, na margem da Rodovia Federal, que dá acesso ao Balneário Municipal, informando que está interditado até o dia 31 de julho de 2013.
  • Art. 3°. -
     O responsável pelo Balneário deverá acionar a Polícia para cumprimento deste Decreto, caso haja pessoas que insistam em adentrarem no âmbito das instalações.
  • Art. 4°. -
     Este Decreto entra vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser encaminhado cópias para ser fixada na Portaria do Balneário e cientificar o Zelador.


Registra-se e Publica-se

EM 17 DE JUNHO DE 2013.

CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA

Prefeita Municipal Interina


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/2013